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Robô criativo merece crédito de inventor por sua produção?

Richard Greenhill/Hugo Elias/Reprodução
Imagem: Richard Greenhill/Hugo Elias/Reprodução

Do TAB, em São Paulo

02/08/2019 20h05

A inteligência artificial (IA) é uma realidade no mundo de hoje, mas é possível um sistema ser reconhecido como inventor de algo? Para uma equipe de pesquisadores da Universidade de Surrey, na Inglaterra, nada mais justo do que uma máquina ganhar os créditos por sua invenção.

Os pesquisadores defendem que um IA chamado DABUS seja reconhecido como legítimo inventor de dois projetos: um complexo sistema interligado de recipientes de comida e um sinal de aviso luminoso, com frequência rítmica específica, para momentos de atenção.

Sob o nome de Projeto Inventor Artificial, essa equipe diz buscar "direitos de propriedade intelectual para a produção autônoma da inteligência artificial", embora a lei de patentes ainda não esteja pronta para inventores que não sejam humanos.

Para Ryan Abott, professor de direito e ciências da saúde na Universidade de Surrey, robôs que escrevem livros e tiram fotos já são uma realidade hoje, e não reconhecer sua autoria fará todo o "sistema de propriedade intelectual parar de funcionar" no futuro.

DABUS é famoso por criar arte surrealista, mas parece que pode fazer muito mais do que isso. Embora não tenha sido projetado para uma tarefa específica, seu criador Stephen Thaler defende a inteligência artificial como um "mecanismo de criatividade" capaz de gerar "ideias novas". O próprio sistema compara suas invenções em um banco de dados pré-existente para avaliar quão inovadora é sua ideia.

Já os direitos sob a patente devem ficar com os proprietários da máquina, argumentam os pesquisadores, afinal, robôs "não têm personalidade jurídica ou direitos independentes e não podem possuir propriedades", defende a equipe.

Um porta-voz do Escritório Europeu de Patentes disse à BBC que a inteligência artificial é simplesmente uma "ferramenta usada por um inventor humano" e que mudanças nessa lógica teriam "implicações muito além da lei de patentes", como também na lei de direitos autorais e proteção de dados.

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