Topo

Matheus Pichonelli

'Doutor carteirada' ganha fôlego no STJ e vê caso se arrastar

          - Reprodução
Imagem: Reprodução

Colunista do UOL

20/01/2021 04h01

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

A suspensão do inquérito que investiga o desembargador Eduardo Siqueira é mais uma das muitas lições de uma aula chamada "o guarda e o juiz".

Siqueira, para quem não se lembra, é aquele banhista simpático da praia de Santos que, em julho de 2020, humilhou um guarda que resolveu atrapalhar seu passeio pela orla sem máscara. Siqueira não era um cidadão comum, como fez questão de frisar durante a abordagem gravada por câmeras de celular; é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O caso corre no Superior Tribunal de Justiça, mas foi suspenso porque, segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, a corte violou o direito de defesa por não ter notificado os advogados do magistrado sobre o início do julgamento. Paralelamente, dorme no Conselho Nacional de Justiça um processo disciplinar sobre a conduta de Siqueira na ocasião.

Ele foi afastado do cargo, mas continuou recebendo salário de desembargador até a conclusão do processo administrativo —que pode resultar em aposentadoria compulsória e remunerada.

Com a suspensão de Gilmar Mendes, fica implícita a lição: não tente isso em casa, nem na rua, nem na praia, se tiver qualquer pretensão de seguir sua vida ordinária sem ser cancelado.

Caso você, pessoa normal, acredite que o uso de máscara é uma ofensa à sua virilidade e ao seu direito de ir e vir, não responda com carteirada se algum guarda tentar te multar. Não pode, ok?

Caso seja autuado, não rasgue a multa nem jogue o papel na cara de ninguém. Nem chame o agente de fiscalização de "analfabeto". Também não é recomendável despertar pela manhã, com um telefonema, algum amigo influente da cidade para livrar a sua barra. Nem que seja o secretário da segurança.

Não pergunte ao guarda se ele sabe com quem está falando. Spoiler: evite ostentar sua intimidade com a língua francesa quando, ironicamente, eles disserem que você é uma pessoa culta e distinta.

Não é porque você assistiu a cenas assim que você pode fazer o mesmo.

A não ser que você seja desembargador e possa recorrer ao gabinete de Gilmar Mendes.

Se for, você pode fazer tudo isso, sim.

Nesse caso, não vão faltar colegas dispostos a cercar sua grosseria e distintivo de mau cidadão com as cercas do corporativismo mais descarado, desses que esperam a notícia esfriar para entrarem em campo.

Foi essa corrente que, por pouco, não livrou Siqueira de ser investigado no âmbito do STJ. Para o ministro Raul Araújo, relator do caso, não havia elementos na cena que caracterizassem o delito de abuso de autoridade porque o desembargador, afinal, não evocou a condição de funcionário público para descumprir a lei —apenas disse ser amigo do secretário de segurança, perguntou se o guarda sabia quem ele era e rasgou a multa. Até aí, quem nunca?

Apesar do ensaio, o pano não foi deitado sobre o inquérito porque, após recurso da Procuradoria Geral da República, a Corte Especial do STJ determinou a instauração do inquérito por 10 votos a 3. Isso em 16 de dezembro —Siqueira alega que o julgamento começou antes, no dia 2, mas não foi informado da data correta, o que levou o super Gilmar Mendes a entrar em ação.

É meio caminho para voltar a ostentar por aí o título de desembargador sem máscara e sem medo da lei.

Sobre o processo disciplinar aberto contra ele no CNJ, pouco ou nada andou desde agosto, quando TAB ouviu especialistas para comentarem as chances de uma punição rígida ser tomada pela carteirada explícita. Na ocasião, a doutora em ciência política Celly Cook Inatomi disse que não seria surpresa nem novidade se ele recebesse uma pena leve ao fim do processo —o que apenas reforçaria o papel gerencial do Conselho, como já apontam inúmeros estudos, e permitiria que carteiradas do tipo continuassem acontecendo. Até aqui, não há sinais de que a previsão da especialista esteja equivocada. No Brasil, os juízes ainda são uma casta autorregulada.

Flávio Grossi, um dos advogados da Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos, responsável pela representação no CNJ, disse à coluna que tenta acessar o processo administrativo desde 21 de setembro, sem sucesso. A relatora do caso é a conselheira Tania Reckziegel. "Estou no escuro desde então", diz o advogado.

Sem o mesmo alarde, Siqueira tinha outro motivo para comemorar. No fim do ano passado, o CNJ encerrou uma reclamação disciplinar contra o magistrado movida por uma distribuidora de veículos por suposta parcialidade em um julgamento envolvendo uma grande montadora. O pedido foi arquivado definitivamente.

Procurado, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da assessoria de imprensa, afirmou que o procedimento administrativo relacionado à "carteirada" encontra-se atualmente em fase de instrução e com "tramitação regular" e, "como corre em sigilo, não é possível adiantar outros esclarecimentos".