Nos habituamos a ver batalhas, físicas, inclusive, entre o Uber e a classe de taxistas. Mas a próxima grande guerra dos aplicativos de transporte pelo mundo é outra. Afinal, o motorista pode ou não ser considerado empregado do Uber?
Em fevereiro de 2017, a 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) reconheceu vínculo empregatício entre o Uber do Brasil e um motorista, condenando a empresa a pagar horas extras, adicional noturno, verbas rescisórias e restituição de gastos com combustível e água. A decisão contradisse outra anterior, da 37ª Vara do Trabalho também da capital mineira. Em outubro do ano passado, um tribunal trabalhista de Londres (Reino Unido) havia determinado que os condutores do Uber eram funcionários da empresa, e não profissionais autônomos.
O Uber argumenta que é apenas uma empresa de tecnologia, que os motoristas são clientes que pagam para usar o serviço, têm liberdade para transportar quem quiserem e quando quiserem, inclusive usando outras plataformas.
“Para dominar o mercado, o Uber impõe preço abaixo do custo e abre uma competição de todos contra todos sem respeitar regra nenhuma. É o capital se reinventando para lucrar, reaparecendo como intermediário sob uma capa de novidade. Nem mais o carro é compartilhado. A ideia de economia colaborativa vem sendo apropriada por grandes empresas que estão deturpando a ideia original”, diz Rodrigo Carelli, procurador do trabalho no Ministério Público do Rio e professor de direitos do trabalho na UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro). No ano passado, seu grupo de pesquisas focou na atuação do Uber.
“A empresa controla os motoristas por meio de algoritmos, com a avaliação das estrelinhas. Se o cara não tiver nota 4.6, 4.7, ele é eliminado do sistema. Esse controle por programação é baseado em punições e premiações. O RH do Uber somos todos nós. Aquele que tem boa nota recebe bônus. Isso caracteriza o vínculo de emprego, é o controle. Existe um artigo da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] que diz que os meios telemáticos de controle se equiparam aos meios diretos de subordinação”, explica o procurador.