Justiça Restaurativa

O olho no olho e o diálogo na resolução de conflitos e crimes - mesmo os mais graves

23 de dezembro de 2013, bairro Condomínio Prado, Planaltina, cidade-satélite do Distrito Federal. Uma festa de fim de ano é interrompida por um acidente. Um morador perde o controle do carro, sobe na calçada e atinge seis pessoas da mesma família. A matriarca morre. A mais nova, a neta de dois anos, fica presa embaixo do veículo. Com medo de um linchamento, o motorista foge do local. O carro é queimado pelos vizinhos.

O caso chega à Justiça. O motorista, Leonardo Henrique Monteiro de Araújo, à época com 23 anos, é acusado de homicídio culposo – quando não há intenção de matar –, com pena prevista de dois a quatro anos de detenção. Ameaçado de morte na comunidade, ele deixa Planaltina e vai morar em outra cidade-satélite. Leonardo não consegue mais trabalho e passa a visitar a filha escondido no porta-malas de um carro.

A família atropelada também vive as consequências daquela noite. A menina que havia ficado presa perde a visão de um olho e passa dias no hospital, de onde sai com uma cicatriz no pescoço por causa de uma traqueostomia. Outra vítima, nora da senhora que morreu, passa a ter medo de andar de carro e não consegue engravidar do terceiro filho.

Essas pessoas começaram a reestruturar suas vidas apenas um ano e meio após o atropelamento. Foi nessa época que Júlio Cesar de Melo, técnico do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), propôs um encontro entre Leonardo e as vítimas do acidente. Eles ainda não sabiam, mas a partir daquele momento teriam a oportunidade de lidar com as consequências da tragédia de uma maneira diferente, por meio de uma prática chamada justiça restaurativa.

JUSTIÇA O QUÊ?

Como aquela família antes do convite do técnico do TJ-DFT, é bem provável que você nunca tenha ouvido a expressão “justiça restaurativa”. Eu mesma só fui conhecer um pouco sobre o assunto em 2016, depois que uma pessoa próxima fez um curso para se tornar facilitadora – título dado a quem conduz esse tipo de encontro. Entre novembro e dezembro de 2017, entrevistei alguns dos principais especialistas do país e raramente a explicação para uma única pergunta levava menos de 10 minutos.

Apesar de remeter às décadas de 70 e 80 em países como Canadá, Estados Unidos e Nova Zelândia, a justiça restaurativa só começou a ser estudada no Brasil no fim dos 90. Ainda é pouco conhecida, mas já está presente em comunidades, escolas, centros de saúde e também no judiciário, com uma diversidade de aplicações, inclusive para lidar com crimes. “Filosofia de vida”, “mudança de paradigma”, “política pública”, “prática ancestral” e “instrumento de transformação social” são expressões que aparecem nas explicações dos especialistas, conforme o interlocutor. Talvez a maneira mais simples de resumir seja afirmar que a justiça restaurativa é uma forma não punitiva de administrar conflitos, que gera responsabilização do ofensor e busca a reparação de danos causados à vítima. Mas suas práticas e conceitos vão além.

Um dos primeiros especialistas que procuramos – e um dos pioneiros da justiça restaurativa no Brasil –, o juiz gaúcho Leoberto Brancher chegou a sugerir uma proposta da apresentação desse modelo para o TAB: “Em menos de duas décadas, uma nova forma de pensar e fazer justiça conquistou o país. Desconhecida até o final dos 90, a justiça restaurativa já é objeto de Lei Federal, de Política Nacional Judiciária disciplinada pelo Conselho Nacional de Justiça, possui programas em andamento em tribunais do país, virou política pública instituída por lei municipal em cidades de médio porte e tem mobilizado milhares de profissionais da justiça, da segurança, da assistência social, da educação, da saúde, da academia e pessoas das comunidades. Mas, afinal, qual é o motor desse movimento sobre o qual cada vez mais pessoas se interessam e acreditam?”. É o que vamos tentar responder aqui.

Por meio de práticas que promovem o encontro de vítima, ofensor – em muitos casos, como os de conflitos escolares, esses papéis se misturam – e comunidade, a justiça restaurativa tem sua potência transformadora no diálogo e na escuta respeitosa ao outro. Sem “culpados” ou “inocentes”, mas alguns responsáveis pelas situações que geram conflito ou violência, a ideia não é simplesmente punir alguém pelo que houve no passado, mas construir em conjunto algo melhor para o presente e futuro.

Enquanto na justiça retributiva (modelo tradicional) o Estado pega o conflito para si, a justiça restaurativa devolve o conflito para os principais envolvidos na situação. A vítima tem uma oportunidade de olhar nos olhos do ofensor e contar pra ele qual foi o impacto na vida dela. E tem uma possibilidade de ouvir do autor qual é a história dele, por que ele chegou ali

Marina Dias, advogada e diretora executiva do Instituto de Defesa ao Direito de Defesa, além de idealizadora do documentário "Sem Pena"

Dessa conversa, espera-se que saia um acordo para que o autor repare os danos causados à vítima e à sociedade. Também são consideradas as causas que o levaram ao ato, para que sejam criadas condições que evitem a reincidência. A justiça restaurativa propõe uma mudança de paradigma, subvertendo a lógica da punição como combate à violência. Juízes, promotores, defensores e outros agentes do direito e da segurança pública concordam que punições – especialmente o encarceramento – nem sempre funcionam e que há espaço para alternativas ao sistema criminal tradicional, chamado retributivo.

Pesquisas recentes mostram que, enquanto crescem os números de prisões no Brasil, continuam crescendo também os índices de violência. Em um período de 26 anos, a população carcerária do Brasil multiplicou oito vezes e chegou a 726.712 pessoas presas, o dobro do número de vagas do país, informou o Infopen (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias) divulgado em dezembro de 2017 pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública. O Brasil também teve, em 2016, o maior número de mortes violentas do mundo. Foram 70,2 mil, o que equivale a mais de 12% dos registros em todo o planeta, segundo a entidade Small Arms Survey, considerada referência mundial para a questão de violência armada.

“Nossa política de encarceramento em massa é de coisificação das pessoas. A justiça restaurativa parte de uma grande insatisfação com algo que não está funcionando. Como a gente pode diminuir esse encarceramento? Vamos trabalhar com outras formas que sejam mais eficazes. Ninguém está falando que é pra ser bonzinho, passar a mão na cabeça. Ninguém está falando que tudo bem alguém roubar, por exemplo. O que está em jogo é a estratégia de lidar com isso”, diz o juiz Egberto Penido, titular da 1ª Vara Especial da Infância e da Juventude de São Paulo e membro da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJ-SP, e também um dos pioneiros na justiça restaurativa no Brasil.

Um caso que ilustra a análise de Penido ocorreu em Tatuí, interior de São Paulo. Um “ladrão de primeira viagem” de 16 anos passou por um processo restaurativo e, em vez de ser mandado para a Fundação Casa, fez um acordo no qual se comprometeria a participar de um grupo de jovens na igreja de sua mãe, tornar-se voluntário em um projeto social tocado por uma das vítimas do assalto e ter aulas diárias de futebol.

Impunidade? Muito pelo contrário, é muito mais difícil se responsabilizar, encarar o mal que fez para outra pessoa. Muitas vezes é a punição que desresponsabiliza. A pessoa cria uma série de desculpas para fazer o que fez, é punida, se vê como vítima desse sistema e pensa 'Vou cumprir essa pena, fico quite com a sociedade e posso voltar a fazer o que estava fazendo'

Marcelo Salmaso, juiz e coordenador do Núcleo da Justiça Restaurativa da Comarca de Tatuí e membro da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJ-SP

COM QUAL JUSTIÇA

Uma das formas de apresentar a justiça restaurativa é em oposição à justiça retributiva. Mas isso não quer dizer que ela se contrapõe em tudo ao modelo tradicional, muito menos que pretende substituí-lo por completo. Mesmo os maiores defensores dos métodos restaurativos admitem que não é possível aplicá-lo em todos os casos de conflitos ou crimes e muitos veem semelhanças e possibilidades de colaboração entre eles.

“Tanto a teoria retributiva quanto a restaurativa reconhecem a intuição ética básica de que o comportamento socialmente nocivo desequilibra a balança. Consequentemente, a vítima merece algo e o ofensor deve algo. Ambas argumentam que a pessoa que ofendeu deve ser tratada como um agente ético. As duas abordagens sustentam que deve haver uma proporcionalidade entre o ato lesivo e a reação a ele. Contudo, as teorias diferem no tocante à ‘moeda’ que vai pagar as obrigações e equilibrar a balança”, explica o americano Howard Zehr, principal autor da teoria restaurativa, no livro “Justiça Restaurativa” (Palas Athena, 2015).

No Brasil, a justiça restaurativa chegou oficialmente em 2005, de forma institucionalizada, por iniciativa da antiga Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça. Naquele ano, foram implementados três projetos-piloto, no Núcleo Bandeirante (DF), em São Caetano do Sul (SP) e Porto Alegre (RS). Desde então, espalhou-se pelos estados, especialmente nas varas de infância e juventude, para atender adolescentes infratores, ou em juizados especiais criminais, em crimes de menor potencial ofensivo, como injúria e lesão corporal leve, com penas de até dois anos. Em muitos estados, os programas de justiça restaurativa funcionam em parceria com as secretarias de educação, de saúde, de segurança e organizações da sociedade civil.

No TJ-DFT, o Nujures (Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa) utiliza o método também em crimes cometidos por adultos, como o caso de Leonardo, que atropelou a família em Planaltina. Para a juíza Catarina Correa, não há um tipo de crime que não possa ser objeto de um processo restaurativo, mesmo os mais graves. As consequências causadas pela violência, a possibilidade de reparação dos danos e a disponibilidade do autor em se responsabilizar são fatores mais determinantes do que o enquadramento do ato ou tipo de pena prevista no código penal.

Nos países em que a justiça restaurativa já está mais disseminada, tem se entendido que é muito eficaz nos crimes de maior potencial ofensivo

Egberto Penido, juiz titular da 1ª Vara Especial da Infância e da Juventude de São Paulo e membro da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJ-SP

UMA JUSTIÇA COMUNITÁRIA

O cientista social inglês Dominic Barter, um pioneiro de justiça restaurativa comunitária no Brasil, acredita que quanto mais sério for o conflito, melhores são os resultados dos processos restaurativos. “A importância ajuda a dar mais consistência. Isso não se traduz em simplesmente dizer que quanto mais grave o crime, melhor o processo. Às vezes um crime grave pode ser muito corriqueiro para um participante. Em outro momento, você sentar na minha cadeira na mesa pode desencadear um profundo desentendimento entre a gente, mesmo que o ato nem conste num código de crime”, exemplifica.

Em 2005, Barter já tinha uma experiência de nove anos reunindo pessoas em rodas de conversa em comunidades dominadas pelo tráfico de drogas no Rio de Janeiro e foi chamado para ajudar a implementar a justiça restaurativa dentro do judiciário. “Óbvio que nós queremos que a justiça restaurativa entre cada vez mais no sistema de justiça formal, onde a gente mensura as coisas pelo estatuto que diz ‘isso pode, isso não pode’. Mas ela não é um processo judicial, é um processo comunitário”, ressalta.

Essa é uma discussão recorrente no campo da justiça restaurativa. Nascida na comunidade, retomando métodos ancestrais de resolução de conflitos, comuns a grupos indígenas e aborígenes de vários cantos do mundo, a justiça restaurativa tem infinitas possibilidades de aplicações, em conflitos escolares, trabalhistas, dentro dos movimentos sociais, entre outros. Nesse entendimento, ao entrar no sistema tradicional, ela se desvirtua e corre o risco de se tornar mais um instrumento burocrático do judiciário.

O maior problema de estar institucionalizada dentro do judiciário é que reforça a ideia de que o lugar do justo é o judiciário. O judiciário tem uma estrutura hierárquica, que perpetua a desigualdade e detém privilégios. O perigo é que a justiça restaurativa dentro desse espaço não seja capaz de fazer com que se repense essa estrutura

Fernanda Laender, psicóloga e coordenadora do Núcleo Comunitário de Justiça Restaurativa Desabotoar, em São Paulo

Na comunidade, é possível criar sistemas adaptados à realidade local, para a prevenção de violência e para a propagação da cultura de paz. Além dos conflitos específicos, a prática restaurativa pode revelar violências estruturais, como questões de raça, classe e gênero. Ao lidar com dois meninos que se agrediram na escola, focar apenas na reparação do dano não resolve o racismo envolvido, por exemplo. “A justiça restaurativa pode ser perversa, se transferir toda a responsabilidade para os dois [vítima e ofensor]. Existe a dimensão interpessoal, mas também uma de como a instituição vai reconhecer essa violência estrutural e lidar com ela”, ressalta a psicóloga Fernanda Laender.

“Tem uma discussão doutrinária de que a justiça restaurativa nasceu na comunidade e é ali que ela tem sua potência. Mas tem um discurso que diz que é na ambiência do sistema de justiça em que deve ocorrer, porque tem que dialogar com todo o Estado Democrático de Direito, que diz que quando ela vai pra comunidade, fica sem essas garantias conquistadas a sangue, suor e lágrimas. Você pode ter uma ditadura da maioria, tem um risco de tribunais populares”, detalha o juiz Egberto Penido.

Com uma metodologia chamada de “polos irradiadores”, a Coordenadoria da Infância e Juventude do TJ-SP trabalha em parceria com saúde, educação, segurança pública e sociedade civil para ampliar os espaços para práticas restaurativas em diferentes ambientes. Baseado na experiência da justiça restaurativa, a Secretaria da Educação criou a figura do professor mediador, por exemplo, que pode adotar práticas restaurativas. Com uma justiça restaurativa comunitária forte, muitos conflitos podem ser resolvidos sem que sejam judicializados.

A justiça é muito importante para estar na mão só dos juristas. Ela precisa estar na mão do pessoal da educação, da saúde, da polícia, dos esportes

Egberto Penido, juiz da 1ª Vara Especial da Infância e da Juventude de São Paulo e membro da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJ-SP

FRENTE A FRENTE

Um dos princípios básicos da justiça restaurativa é que a participação de todos precisa ser voluntária. No caso de Planaltina, foram 19 encontros individuais do facilitador Júlio Cesar de Melo com integrantes das duas famílias envolvidas no acidente até que houvesse condições de realizar o encontro conjunto. Quem avalia se o caso pode seguir na justiça restaurativa é o facilitador. Na vara criminal do DF, a técnica utilizada é a mediação vítima-ofensor, com a presença da comunidade (veja as diferenças entre os métodos no quadro abaixo).

Ao longo do procedimento, a vítima fala dos prejuízos e traumas causados pelo ato de violência e o infrator conta o que o levou a praticá-lo. Os parentes e conhecidos trazem as histórias das famílias e o contexto social onde aquele conflito foi gerado, assim como suas consequências na comunidade. Diferentemente de uma audiência formal na justiça comum, há espaço para expressar sentimentos, traumas, frustrações.

De um lado, tem que haver o trauma na vítima. Você tem um canhão e não pode querer usar para matar uma formiga. A justiça restaurativa é um processo demorado, minucioso. Se não tiver um trauma significativo, não faz tanto sentido. Do lado do ofensor, ele precisa se responsabilizar pelo que aconteceu, ter consciência de como afetou a vítima, querer reparar os danos e assumir compromissos futuros, para que aquele comportamento não se repita

Júlio Cesar de Melo, analista jurídico e facilitador de justiça restaurativa no TJ-DFT

Para Leonardo, o encontro foi importante para saber o que tinha acontecido com a família que atropelou e para ter a chance de contar como se sentiu depois do acidente, além de pedir desculpas.  “Foi bom, porque eu entrei em contato com o pessoal. Eu não sabia como estava a menina. Elas me escutaram, eu escutei elas. [Antes] Ficaram pensando que eu tinha feito porque eu quis. Eles ouviram da minha boca que não foi. Falei que na hora do acidente, quando o carro passou por cima da menina, eu tentei ajudar, mas quiseram me linchar”, lembra.

Ao final, chega-se a um acordo de reparação, no qual são estabelecidos compromissos futuros. Não há regras preestabelecidas sobre o que deve constar num acordo restaurativo e o facilitador não deve interferir ou sugerir o que será acordado, mas ele precisa garantir que não extrapole a pena prevista em lei nem viole os direitos humanos. Uma pessoa acusada de furto ou roubo, por exemplo, pode ter que devolver o valor levado, participar de projetos sociais ou promover uma campanha de conscientização. Pode ainda se comprometer a fazer algum tipo de tratamento ou encontrar emprego, dependendo das causas que o levaram ao crime.

"A vítima sai daquele processo vendo que o ofensor é um ser humano, não um monstro. E o ofensor sai vendo que a vítima é uma pessoa, não uma coisa. Porque se a gente for pensar no ato do crime, e ainda mais um crime violento, a vítima é objetificada, ela é um objeto que sofre uma intervenção violenta daquele ofensor", analisa Raffaella Pallamolla, professora de Criminologia e Direito Penal na Universidade La Salle e autora do livro “Justiça Restaurativa: da Teoria à Prática”.

No caso de Planaltina, Leonardo se comprometeu a pagar o tratamento de fertilidade de Vanessa Gonçalves, nora da vítima, e uma cirurgia para a filha de Camila Barbosa da Cruz, que é filha da vítima, um valor que chegava a R$ 5.000. Ele trabalhava lavando piscinas, ganhando um salário mínimo, e ficou combinado que faria um pagamento de R$ 1.000, seguido de parcelas de R$ 300. O processo restaurativo não para depois do acordo: há um acompanhamento para que o cumprimento seja feito de forma apropriada.

Para Camila, mais do que o valor em dinheiro, o encontro restaurativo foi importante para ouvir o lado do atropelador e seguir em frente depois do trauma. “A gente conversou, eu entendi o lado dele. Ajudou muito. Eu não queria fazer mais nada da vida, agora voltei a estudar. Acidente acontece com qualquer um, não foi por mal. E ele pagou pela cirurgia da minha filha, que ficou bem, graças a Deus. Hoje eu entendo que a justiça restaurativa pode ajudar muitas famílias”, avalia Camila, hoje com 23 anos e estudante de odontologia.

Já o tratamento de Vanessa nem começou. Cerca de um mês depois do fim do processo restaurativo, a dona de casa engravidou. Depois da cirurgia da sobrinha, ela e a cunhada decidiram abrir mão do resto do valor previsto no acordo. “Conversando com eles, liberei o perdão. Eu perdoei e, um mês depois, fiquei grávida. Eu não podia sair de casa com outras pessoas a não ser meu marido. Só com ele que eu andava de carro, e ainda assim ficava com medo, fiquei com trauma. (Depois dos encontros) Mudou muita coisa. Eu parei de ter medo de andar de carro, não tenho mais aquela mágoa, sou uma pessoa mais leve”, lembra a dona de casa de 29 anos.

Nos casos em que o procedimento restaurativo é feito em paralelo a um processo formal na justiça, o acordo é encaminhado ao juiz, que pode levá-lo em consideração ao determinar uma pena ao autor. Em Planaltina, a juíza Catarina Correa considerou o acordo e deu a Leonardo a pena mínima prevista em lei. O jovem, que voltou a morar na comunidade e a trabalhar limpando piscinas, agora se prepara para voltar a dirigir.

JÁ ESTÁ NA LEI?

Ainda não há uma lei que regulamente o uso da justiça restaurativa para administração de crimes no Brasil. Na falta de legislação específica, o principal documento sobre as práticas restaurativas é a Resolução nº 225 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), publicada em 31 de maio de 2016, orientada por recomendações da Organização das Nações Unidas.

O uso dos métodos na justiça juvenil e em casos de menor potencial ofensivo encontram suporte no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei dos Juizados Especiais, respectivamente. Na justiça comum, os juízes se baseiam no artigo 66 do Código Penal, que permite atenuação da pena “em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei”, para valorar os acordos restaurativos no momento da sentença.

No Congresso, está em tramitação uma proposta de mudança do Código de Processo Penal. Um dos relatores, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) incluiu no texto sugestões relativas à justiça restaurativa, como dar poder ao delegado de polícia para sugerir o encaminhamento de um caso para a justiça restaurativa, possibilitar que um acordo restaurativo seja usado em casos de júri e que crimes como furto possam deixar de ser de ação pública incondicionada - hoje o MP é obrigado a denunciar o autor por esse tipo de crime, mesmo se a vítima não quiser ou se o objeto do furto tenha sido devolvido, por exemplo.

O Conselho Nacional do MP também recomenda práticas restaurativas. “Há áreas do Ministério Público mais tradicionais, promotores mais conservadores que têm muita dificuldade em trabalhar com essa metodologia. Instituições como o MP têm por missão constitucional não só punir os responsáveis pelas infrações, mas promover a pacificação social de verdade. Para essas instituições, a justiça restaurativa é um enorme desafio e também uma enorme oportunidade”, diz o procurador aposentado Afonso Armando Konzen, professor da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Do lado da defesa, advogados e defensores públicos não participam diretamente dos encontros restaurativos, mas veem com bons olhos a possibilidade de lidar com casos judiciais de forma mais humanizada. "Antes, durante e depois dos procedimentos restaurativos, o papel do advogado é um só: realizar a composição de interesses e estimular a formação de consensos. Como no caso da conciliação e da mediação, o desafio é incentivar uma mentalidade de cooperação, e não de litigância", diz Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) nacional.

Quem combate diretamente o crime nas ruas também começa a se familiarizar com a abordagem. “A Polícia Militar deveria primar por isso, porque o soldado, o sargento, é o que primeiro chega à ocorrência. Ele precisa ter o preparo e a técnica para desenvolver esse processo de justiça restaurativa e administrar o conflito de forma que não seja só repressão e punição”, diz o sargento Elisandro Lotin, presidente da Anaspra (Associação Nacional de Praças), que reúne soldados, cabos, sargentos e subtenentes das polícias estaduais, e integrante do Conselho de Administração do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

O Ministério Público é um agente de execução das leis, e a lei ainda é punitivista. Existe uma preocupação para mudar a filosofia institucional, e é claro que isso vai ser potencializado mudando a lei

Antônio Carlos Ozorio Nunes, promotor de justiça assessor do Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos e Direitos Sociais do MP-SP

Mesmo com todo esse incentivo, ainda há uma série de desafios para essa mudança de cultura. Uma das conclusões do estudo “Pilotando a Justiça Restaurativa: o Papel do Poder Judiciário”, que deve ser apresentado em detalhes nos primeiros meses de 2018, é que a justiça restaurativa ainda não foi internalizada como política pública ou judiciária de Estado, mas de gestão. A cada mudança de gestão nos tribunais, deve ser feito um novo trabalho para ressaltar a importância da justiça restaurativa. Uma das recomendações resultantes do estudo é a realização de pesquisas com as partes atendidas pelos programas para avaliação dos resultados na prática.

Outro ponto citado na pesquisa é a baixa adesão de vítimas, o que se torna um obstáculo para a realização de encontros. "Acontece muito de uma das partes não comparecer no procedimento. Aí a gente não sabe se é porque não estão dando importância ou se é por medo da situação, de enfrentar a outra pessoa. Mas não é um procedimento completo se uma das partes não participa”, diz a socióloga e doutora pela USP (Universidade de São Paulo) Juliana Tonche, autora de pesquisa sobre o uso de justiça restaurativa em São Paulo.

Não tem nada que vá resolver o caos que a gente vive com um passe de mágica. Eu comparo com uma floresta devastada. Não é da noite para o dia que as árvores vão crescer. Primeiro vem um brotinho aqui, depois outro ali. A justiça restaurativa são esses brotinhos

Catarina Correa, juíza e coordenadora do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa do TJ-DFT

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