Outro lado: o que Leite e Transwolff dizem sobre acordo que cita SPTrans
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A Neumax, construtora de Milton Leite, ex-presidente da Câmara Municipal de São Paulo, negociou autorização para receber repasses da SPTrans que seriam destinados à Cooperpam, cooperativa que originou a Transwolff, empresa de ônibus acusada de lavar dinheiro para o PCC.
"O presente termo aditivo autoriza os vendedores [Neumax] a negociar, da melhor forma, junto à São Paulo Transportes, os recebíveis da aqui denominada compradora [Cooperpam], os valores do contrato principal, bem como do presente termo aditivo", diz um trecho do documento obtido pela reportagem.
A assessoria do ex-vereador Milton Leite afirma, em nota ao UOL: "A repórter confunde o preço total pago por uma área de mais de 55.000,00 m² (exatamente cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados) com a área de um aditivo de pouco menos de 10.000,00 m² (nove mil, novecentos e quarenta e cinco metros quadrados), querendo fazer acreditar que teria havido um aumento desarrazoado de preço, o que efetivamente não é verdade. Quanto à garantia outorgada pela vendedora na referida venda, ademais de ser absolutamente legal e corriqueiramente usual, é certo que jamais foi exercida, ou seja, em nenhum momento houve qualquer repasse de qualquer valor do Município para a empresa vendedora".
O advogado da Transwolff afirma, em nota ao UOL: "Com base no contexto das operações do setor, esclarecemos que a cessão de direitos sobre recebíveis da SPTrans é uma prática comum entre empresas do subsistema distribuidor, anteriormente organizadas como cooperativas. Essas empresas utilizam os recebíveis como garantia em financiamentos, viabilizando a aquisição de veículos e a continuidade dos serviços de transporte público. O termo citado não transfere à Neumax o direito de negociar livremente os recebíveis da Cooperpam, mas sim estabelece uma garantia contratual, prática usual no mercado, que permite ao credor atuar em caso de inadimplência. Caso consultada, a própria Neumax pode confirmar essa dinâmica contratual. Tal operação seguiu os padrões e práticas adotadas no setor à época, em conformidade com os parâmetros financeiros e jurídicos aplicáveis".
Procurada, a SPTrans informa desconhecer qualquer negociação. Em nota, afirma que "não há obrigatoriedade de aviso por parte das concessionárias caso utilizem sua remuneração pela operação do transporte público como garantia para obter crédito ou financiamento".