Bancos dizem que cumprem normas do Banco Central sobre débito automático

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Os sete bancos com mais contas de aposentados e pensionistas do INSS dizem cumprir as normas do Banco Central a respeito do débito automático.
Reportagem do UOL mostrou que uma mudança implementada pelo Banco Central em 2021 abriu brecha para cobranças indevidas, via débito automático, nas contas de beneficiários do INSS.
A partir daquele ano, os bancos puderam fazer cobranças sem obter autorização do cliente quando o pedido fosse enviado por outra instituição financeira, desde que autorizada pelo Banco Central.
O UOL descobriu que, depois da mudança, pelo menos uma seguradora e dois clubes de benefício começaram a usar pequenas empresas financeiras para fazerem débitos automáticos de aposentados do INSS.
Depois disso, o número de ações judiciais contra esses três grupos disparou.
Especialistas ouvidos pela reportagem dizem que, mesmo sem precisar pedir autorização do cliente nesses casos, os bancos falharam na monitoria e no controle das transações, para identificar e combater fraudes.
Veja a íntegra do que disseram os bancos, o Banco Central também as empresas citadas na reportagem do UOL.
Bradesco:
"O Bradesco reafirma que segue integralmente as normas do Banco Central relativas ao serviço de débito automático em conta corrente, conforme a Resolução nº 4.790/2020, que estabelece as regras para realização de tais débitos, os quais também são respaldados em contrato de prestação de serviço formalizados com as Empresas beneficiárias.
Visando maior transparência, o Bradesco adota ainda a prática de comunicação prévia aos clientes via push e pelos canais de relacionamento, além de apresentar o agendamento em lançamentos futuros do extrato de conta corrente, permitindo ao cliente conhecer, concordar ou ainda contestar, quando for o caso, sendo atendido de imediato em situações que requeiram o eventual cancelamento.
Adicionalmente informamos que, em respeito ao sigilo bancário e à confidencialidade das informações contratuais, não comenta relacionamentos comerciais específicos e ou com clientes (empresas que contratam o banco para fazer o débito automático)".
Itaú:
"O Itaú Unibanco segue integralmente as diretrizes estabelecidas pelo Banco Central para autorização e cancelamento de débitos em contas bancárias.
Os clientes são notificados antecipadamente sobre eventuais lançamentos de débitos enviados por instituições intermediárias e têm a possibilidade de solicitar o cancelamento em nossos canais de atendimento.
Diante de contestações, o banco acata o pedido de cancelamento do débito e prossegue com o estorno nos casos devidos.
Seguindo as diretrizes da Resolução 4.790 do CMN (Conselho Monetário Nacional) — que não se restringe a regular débitos de natureza interbancária (solicitado por outra instituição financeira) — o Itaú Unibanco possui produtos de débito voltados tanto para instituições reguladas quanto para instituições não reguladas, cada qual com suas respectivas características".
Caixa:
"A Caixa reafirma que atua em conformidade com a Resolução CMN nº 4.790/2020, a qual prevê que a autorização de débito automático pode ser obtida tanto pela instituição destinatária quanto pela depositária. No caso da CAIXA, enquanto instituição depositária, a autorização é coletada por meio de seus canais de atendimento, como, por exemplo, o Internet Banking.
Em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei do Sigilo Bancário e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as informações de clientes [empresas que contratam o banco para fazer o débito automático] são compartilhadas exclusivamente com órgãos regulatórios e fiscalizadores, como o Banco Central e o Tribunal de Contas da União, garantindo a segurança, a privacidade e a confidencialidade das informações".
Santander:
"O Santander esclarece que segue rigorosamente as normas e diretrizes estabelecidas pelo Banco Central para autorização de débitos em contas bancárias, e sempre informa os clientes sobre os descontos. A instituição acrescenta que monitora os convênios que permitem a realização de débitos automáticos, para não apenas descredenciar, mas eventualmente adotar medidas judiciais contra empresas que comprovadamente realizem descontos indevidos nas contas de clientes".
Banco do Brasil:
"Em razão do sigilo bancário, não é possível comentar ou detalhar negócios realizados com clientes (empresas que contratam o banco para fazer o débito automático)".
Mercantil:
"Na modalidade onde o cliente realizar a solicitação de adesão ao serviço débito automático através da empresa (responsável pela cobrança), o Banco Mercantil só efetivará o cadastro após a confirmação do cliente. Essa confirmação deverá ser realizada através dos canais da instituição.
Quando o Banco Mercantil adotou a exigência de confirmação do cliente para autorizar débitos automáticos — mesmo no caso de empresas conveniadas —, a decisão teve como base inicial o cumprimento das resoluções 4.790/20 e 4.936/21.
Com o tempo, essa medida também se consolidou como uma escolha estratégica, alinhada ao nosso compromisso com a segurança e a proteção dos clientes, especialmente aqueles com 50 anos ou mais.
Ao manter esse critério, buscamos reduzir riscos e prevenir fraudes, promovendo uma experiência mais segura e confiável".
Bancoob/Sicoob:
"O Sicoob informa que não possui convênio de débito automático com as empresas citadas".
Banco Central:
"A Resolução CMN nº 4.790, de 2020, é a norma vigente que disciplina os procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta de depósitos e em conta-salário e apresenta, em seu artigo 2º, as seguintes considerações para fins da norma: (i) a instituição depositária é a instituição financeira detentora da conta a ser debitada e (ii) a instituição destinatária é a instituição autorizada pelo BCB destinatária dos recursos referentes ao débito em conta ou a instituição detentora da conta a ser creditada.
Conforme a regulamentação, a realização de débitos em conta depende de prévia autorização do seu titular, podendo essa autorização ser formalizada na instituição depositária ou por meio da instituição destinatária.
A instituição depositária não está proibida de adotar controles que assegurem a integridade dos processos sob sua responsabilidade nos termos da Resolução.
Esclarecemos que uma instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) pode atuar como instituição destinatária de autorização de débitos em conta, nos termos da Resolução CMN nº 4.790, de 2020. Segundo a norma, a instituição destinatária deve obrigatoriamente ser autorizada pelo BCB e, adicionalmente, atender a um dos seguintes requisitos: (i) ser destinatária dos recursos referentes ao débito em conta ou (ii) ser a detentora da conta a ser creditada.
Esclarecemos, por fim, que não é possível que uma autorização de débitos em conta seja formalizada pelo cliente titular da conta para uma instituição NÃO autorizada pelo Banco Central sem que haja a aplicação dos procedimentos e controles que confirmem a identidade do titular e assegurem a autenticidade da autorização de débitos em conta por parte de uma instituição autorizada a funcionar pelo BCB, seja a instituição depositária ou a instituição destinatária.
Acrescentamos que o cumprimento da Resolução 4.790/2020 está no bojo dos trabalhos da Supervisão de Conduta, realizados de forma contínua nas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central."
Sudacred e Sudaclube:
"As empresas citadas têm atividades empresariais distintas, ambas são autorizadas e fiscalizadas pelos órgãos competentes, cumprindo com as legislações pertinentes, a obedecer às regras de mercado e ética em seu meio de atuação, bem como, toda a comercialização de produtos tem origem (legítima) e uma vez que há a confirmação de aceite com os clientes, afasta-se as alegações de ilegalidade.
Como qualquer outra empresa que atua em diversos mercados, fica suscetível aos percalços delineadores das atividades. Não é espanto que processos judiciais e administrativos hoje são uma ferramenta de garantia aos direitos consumeristas e para tanto, consequentemente tratamos estes com a devida seriedade, resolvendo cada caso, conforme prévia análise jurídica".
Eagle e Verbin Seguros/Clube Conectar:
"A Eagle SCD (Sociedade de Crédito Direto) atua exclusivamente como canal de cobrança e arrecadação, prestando serviços de processamento de débitos para empresas contratantes. Já a Verbin Seguros/Clube Conectar faz a gestão dos produtos e serviços, como seguros e assistências diversas. É importante destacar que ambas as empresas possuem gestões independentes, com papéis distintos dentro das operações.
Tanto a Eagle SCD como a Verbin Seguros não comercializam diretamente esses produtos e serviços ao consumidor final. As vendas e contratações dos produtos/serviços questionadas, são realizadas por empresas terceiras e independentes, que são as responsáveis por comercializar os produtos e contratam a Eagle SCD para prestação dos serviços de cobrança e arrecadação.
Como instituição autorizada pelo Banco Central, a Eagle SCD apenas executa as cobranças solicitadas pelas empresas contratantes. Essas operações seguem integralmente a Resolução nº 4.790/2020, que estabelece que todos os bancos devem informar previamente os clientes sobre débitos programados, agendando-os com antecedência mínima de 10 dias e possibilitando o cancelamento da cobrança de forma simples e direta, por meio do aplicativo bancário ou de outros canais eletrônicos. Essa notificação garante total transparência e preserva a autonomia do consumidor em relação às suas movimentações financeiras.
As autorizações para débito são sempre formalizadas pela empresa contratante, que é a responsável pela oferta do produto ou serviço, sendo a Eagle SCD apenas o canal técnico de processamento dessas cobranças".
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