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Ministério Público de Minas dribla STF e dá auxílio extra a promotores

Uma lei estadual aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais no fim de maio driblou uma decisão do Supremo Tribunal Federal e criou um "penduricalho" para promotores: um extra de auxílio-saúde.

O que diz a nova lei: "É facultado ao membro do Ministério Público receber a assistência médico-hospitalar [...] ou indenização, limitada, nessa hipótese, a 10% do subsídio mensal [do promotor]".

A palavra-chave no novo trecho é "ou": antes, promotores não podiam escolher receber verba indenizatória de até 10% do salário para assistência médico-hospitalar.

Acontece que o STF já determinou que isso é inconstitucional.

Em 2014, o MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais) encaminhou um projeto de lei que incluía o auxílio-saúde e um "auxílio de aperfeiçoamento profissional" para promotores, inclusive inativos e aposentados.

Em 2017, a PGR (Procuradoria-Geral da República) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade sobre o assunto no STF.

No ano seguinte, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu o pagamento desses extras.

"Não há qualquer nexo causal direto entre o cargo e a vantagem [os auxílios citados], na medida em que tais gastos assumem caráter indireto e subsidiário ao exercício da função", Barroso afirmou na liminar.

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O penduricalho voltou sete anos depois.

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Segundo ofício do procurador-geral Paulo de Tarso de 30 de maio, a aprovação da lei se deu "após proveitosa interlocução junto à Assembleia Legislativa e ao Governo do Estado".

O ofício também diz que a nova lei institui "o almejado tratamento igualitário com a magistratura mineira".

Isso porque promotores argumentam que devem ter tratamento igualitário (paridade ou simetria são as expressões mais utilizadas) em relação aos juízes.

O argumento diz que, como o auxílio-saúde dos juízes envolve o extra de 10% do salário, o dos promotores também deveria ser assim.

Bruno Carazza, autor do livro "O País dos Privilégios", diz que a busca por paridade provoca um círculo vicioso —e quem arca com ele é a sociedade, já que os pagamentos vêm dos cofres públicos.

"Avocando os princípios da paridade e da simetria, gera-se um círculo vicioso (para a sociedade) e bastante virtuoso para essa elite jurídica do setor público brasileiro, em que privilégios vão sendo criados, replicados e multiplicados", diz no livro.

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"Há fortes indícios de que é uma manobra para garantir o pagamento de mais um penduricalho, apenas reeditando o dispositivo considerado ilegal pelo STF", diz Marina Atoji, da Transparência Brasil.

"O penduricalho foi aprovado com uma mínima diferença em relação ao texto aprovado pela primeira vez: o auxílio é facultativo. Ora, é razoável supor que, entre receber ou não o pagamento de uma vantagem, parte significativa dos membros tenderá a optar pelo recebimento, especialmente tendo ele um caráter indenizatório, ou seja, extra-teto."

O STF foi procurado via assessoria de imprensa, mas não respondeu à reportagem.

Procurado pelo UOL, o MP-MG afirmou que a indenização por despesas com assistência médico-hospitalar está em conformidade com resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público.

"Importa destacar que a norma não cria qualquer benefício novo, tampouco implica aumento de despesas no orçamento da instituição", diz, em nota (leia a íntegra).

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