Cortes de Contas afirmam ter regras que mantêm independência de julgamentos

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Reportagem do UOL mostrou que 32% dos conselheiros dos Tribunais de Contas do Brasil têm parentes na política.
Procuradas, as cortes afirmaram, em sua maioria, ter mecanismos internos que permitem às autoridades não atuarem se houver alguma questão que comprometa a isenção no julgamento.
Veja abaixo o que disseram autoridades e tribunais:
Ministro Camilo Santana
Por meio de sua assessoria, Camilo Santana declarou que a indicação da conselheira Onélia Santana é prerrogativa da Assembleia Legislativa, "como todos os casos anteriores" que passaram por indicação votada pela casa. Pontuou que a esposa foi "aprovada por unanimidade".
"A conselheira cumpre todos os requisitos técnicos estabelecidos para desempenhar, com excelência técnica, competência e isonomia, as funções que lhe cabem no TCE-CE", disse.
Ministro Renan Filho
Renan Filho afirmou ao UOL que Renata Calheiros "foi uma indicação da Assembleia Legislativa de Alagoas". "Possui formação, currículo e experiência em gestão compatíveis para o cargo", disse.
Governador Carlos Brandão
Em nota, o governo do Maranhão afirmou que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Daniel Brandão, foi nomeado em vaga da Assembleia Legislativa, "após eleito por unanimidade pelos deputados estaduais". Daniel Brandão é sobrinho do governador Carlos Brandão.
Segundo o governo, não houve "ingerência do Poder Executivo". A nota registrou também que o caso do conselheiro já foi analisado pelo STF, em duas oportunidades, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, "que confirmou a legalidade da escolha do conselheiro, bem como a eleição do mesmo para Presidência da Corte de Contas".
"Em junho de 2024, a maioria do colegiado do STF decidiu que políticos que tenham alguma relação familiar entre si —cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau— podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município ou estado ou na esfera federal", pontuou o governo maranhense.
Senador Mecias de Jesus
O senador declarou que o ministro Jhonatan de Jesus é "altamente qualificado" para o cargo. Tem formação em Medicina pela Universidade Católica de Brasília e mestrado em Administração Pública pelo IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa).
Mecias de Jesus destacou que o filho foi eleito "com absoluta maioria dos votos para a vaga de representante do Congresso" no TCU.
Informou que, como deputado federal, foi como líder do Republicanos na Câmara, eleito e reeleito, presidiu a Comissão de Minas e Energia e foi membro titular da Comissão de Seguridade Social e Família e de várias outras comissões da Casa.
"Sua escolha para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União foi fundamentada em suas qualificações e em seu desempenho conciliador, produtivo e ético", declarou.
"Tanto o senador Mecias de Jesus quanto o conselheiro Jhonatan de Jesus desempenham suas funções profissionais de forma desvinculada, isenta e independente."
Deputado estadual Fred Pacheco
O parlamentar declarou que não participou da indicação do irmão para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas. Fred Pacheco ainda não havia sido eleito deputado estadual.
"Marcio tem sólida formação acadêmica e intelectual que o qualificam para o cargo que exerce hoje", disse.
"Quanto à independência do Tribunal de Contas, questionar isso com base em laços familiares é, no fundo, questionar a idoneidade dos membros da corte. No que diz respeito ao meu irmão Márcio Pacheco, penso que ele tem total independência e integridade para exercer sua função com imparcialidade e responsabilidade."
Ex-governador Roberto Requião
Roberto Requião informou ao UOL que a indicação de seu irmão para o TCE do Paraná foi feita pela Assembleia Legislativa e não por ele. Maurício Requião se tornou conselheiro no mesmo ano em que Roberto governava o estado paranaense.
TCE do Acre
A corte afirmou ao UOL ter "compromisso com a independência e a imparcialidade na fiscalização dos recursos públicos".
Declarou que a relação de parentesco entre o conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias, primo do ex-governador Orleir Messias Cameli —morto em maio de 2013—, não interfere em sua atuação.
"As decisões do TCE-AC são colegiadas e seguem critérios técnicos, jurídicos e normativos", informou. "Não havendo qualquer vínculo político ou influência decorrente dessa relação familiar na atuação do Tribunal."
O atual governador do Acre, Gladson Cameli (PP), é sobrinho de Orleir Cameli.
TCE do Amazonas
O Tribunal de Contas do AM informou que a escolha de membros "obedeceu o que está previsto na Carta Magna e na Constituição do Estado".
"A fiscalização dos atos da Administração Pública é feita por um corpo técnico formado por servidores estatutários, passando pela análise de técnicos e procuradores do Ministério Público de Contas e, em sua maioria, resultam em decisões colegiadas pelo pleno do TCE-AM", declarou.
TCE do Ceará
O Tribunal de Contas do CE afirmou que a composição "segue estritamente as disposições constitucionais".
"É importante esclarecer que não existe vedação constitucional à investidura no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas em razão de vínculos de parentesco com agentes políticos", disse.
"A eventual presença de parentes de políticos na jurisdição do Tribunal não compromete a independência nem a eficácia da fiscalização exercida pela instituição."
A corte registrou que, ao assumirem os cargos, "os conselheiros passam a ter as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos da Magistratura".
Segundo o TCE-CE, essas garantias "são fundamentais para prevenir qualquer ingerência política indevida no exercício da função fiscalizadora e decisória".
"O controle externo realizado pelo TCE Ceará observa rigorosamente as regras de suspeição e impedimento previstas em nossa Lei Orgânica, no Regimento Interno e, subsidiariamente, no Código de Processo Civil. Esses instrumentos asseguram a imparcialidade e a transparência das decisões, protegendo a autonomia funcional dos conselheiros", apontou.
TC do Distrito Federal
O Tribunal de Contas do DF afirmou atuar "por meio de um colegiado composto por conselheiros que analisam conjuntamente os processos e votam de forma independente".
Declarou que as decisões da corte "são baseadas em critérios técnicos, respaldados por pareceres de um corpo técnico composto por auditores de carreira".
"Os relatórios e pareceres da Corte de Contas são públicos, permitindo que a sociedade civil, a imprensa e órgãos de controle externo acompanhem o trabalho dos conselheiros", disse.
Informou que os conselheiros têm "os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça do DF".
Em casos de impedimentos e suspeições, qualquer parte do processo pode arguir exceção de impedimento ou de suspeição de conselheiro, auditor e membro do Ministério Público junto à corte de contas, conforme as hipóteses previstas em lei ou no regimento interno.
"O TCDF reafirma seu compromisso na fiscalização das contas e dos serviços públicos, assegurando que os interesses públicos sejam protegidos acima de qualquer interesse pessoal", disse.
TCE de Goiás
A corte goiana informou que as regras para nomeação dos conselheiros são determinadas pelas constituições Federal e Estadual.
"Os conselheiros gozam das mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos da Magistratura, o que lhes garante independência no exercício da função jurisdicional", declarou.
"Visando assegurar imparcialidade e transparência das decisões, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás observa rigorosamente regras de suspeição e impedimento, previstas em sua Lei Orgânica e no Regimento Interno."
TCE do Maranhão
O Tribunal de Contas do Maranhão informou que "possui regras claras para prevenir conflitos de interesse". A regra consta da Lei Orgânica e Regimento Interno da corte.
"Esses documentos estabelecem que os Conselheiros estão sujeitos aos mesmos impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, garantindo que as decisões sejam tomadas com base em critérios estritamente legais", declarou.
O regimento interno do TCE-MA, registrou a corte, aponta que "em casos de impedimento ou suspeição, o Conselheiro será substituído por outro na análise dos processos".
Os conselheiros Daniel Brandão e Jorge Pavão não participam da análise de Contas ou qualquer outra demanda de competência do Tribunal envolvendo parentes.
"Assim, a independência do Tribunal é preservada, sem comprometimento de sua função fiscalizadora", declarou.
TCE do Mato Grosso
O Tribunal de Contas de MT declarou que a composição das cortes segue as normas da Constituição Federal e "não há proibição constitucional para a nomeação de parentes de políticos como conselheiros".
"A presença de parentes de políticos não compromete a independência ou a fiscalização da instituição, uma vez que os conselheiros possuem as mesmas garantias e prerrogativas do Poder Judiciário, prevenindo ingerências políticas", afirmou.
"Os tribunais de contas observam rigorosamente as regras de suspeição e impedimento para garantir a imparcialidade e transparência nas decisões."
TCE do Mato Grosso do Sul
A corte registrou que seu regimento interno "impõe o dever ao conselheiro de declarar seu impedimento ou suspeição, inclusive por motivo íntimo, sempre que houver qualquer fator que possa comprometer sua isenção no julgamento".
Segundo o tribunal, a regra "reforça a garantia de que os processos são analisados com absoluta imparcialidade, protegendo a função fiscalizatória do Tribunal de Contas e garantindo que suas decisões sejam pautadas exclusivamente em critérios técnicos e legais".
TCE de Minas Gerais
O tribunal mineiro afirmou que o conselheiro Agostinho Patrus, primo do deputado federal Patrus Ananias (PT-MG), teve uma trajetória política com quatro mandatos como deputado estadual, além de presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALMG).
Relatou que ele também foi Secretário de Estado de Desenvolvimento Social (2008-2010) e de Turismo (2011-2013).
"Em 2022, Agostinho Patrus foi eleito para o TCE-MG para a vaga de Conselheiro destinada à Assembleia Legislativa —com a maior votação da história para o referido cargo— recebeu o voto de 69 parlamentares de 22 partidos diferentes", disse a corte.
"As trajetórias de Agostinho Patrus e do deputado federal Patrus Ananias foram construídas de forma independente, sequer possuindo as mesmas legendas partidárias."
TCE da Paraíba
A corte informou ter "regras que preservam a independência e legalidade" em suas manifestações.
TCE do Paraná
O tribunal paranaense afirmou que o acordo proposto ao conselheiro Maurício Requião está sob análise do Poder Judiciário, "tanto quanto à possibilidade de pagamento, quanto em relação ao montante devido".
"O TCE-PR aguarda decisão judicial", disse.
TCE de Pernambuco
Em nota, o tribunal pernambucano declarou que o parentesco de conselheiros "com agentes públicos —estejam eles no executivo, legislativo ou judiciário— não interfere, em absoluto, no rigor com que a instituição exerce o seu papel de controle externo".
TCE do Piauí
A corte informou que, caso seja constatada relação de parentesco ou qualquer outra hipótese semelhante, os membros do TCE-PI "têm o dever jurídico de declarar impedimento ou suspeição".
O objetivo é "assegurar a necessária imparcialidade em suas respectivas atuações".
Segundo o tribunal, seu presidente, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, não tem vínculo de parentesco com detentor ou detentora de mandato eletivo, seja no âmbito do Poder Executivo ou do Poder Legislativo (federal, estadual ou municipal). O pai dele, Barros Araújo, é ex-deputado e ex-prefeito.
"Na hipótese de haver familiares de políticos no âmbito do Tribunal de Contas, a legislação brasileira estabelece os casos de impedimento e suspeição, garantindo a imparcialidade de atuação da Corte", declarou a corte.
"Não se vislumbra a possibilidade de relação de parentesco, com políticos ou não políticos, comprometer a independência e a fiscalização do Tribunal de Contas."
TCE do Rio
A corte fluminense declarou que as nomeações de conselheiros seguem o preceito legal da Constituição do Estado. Das sete autoridades, três são escolhidas pelo governador e quatro pela Assembleia Legislativa.
TCE do Rio Grande do Norte
O Tribunal de Contas do RN afirmou que "sempre seguiu rigorosamente todos os critérios constitucionais exigidos para o ingresso no cargo de conselheiro".
A corte relatou que o processo de escolha é conduzido pelos Poderes Legislativo e Executivo, "sem qualquer ingerência do Tribunal, garantindo a legalidade e a independência dos seus membros".
TCE de Santa Catarina
O Tribunal de Contas catarinense informou que o ex-deputado estadual Vivaldo Herbst, pai do conselheiro Luiz Roberto Herbst, atuou na Assembleia Legislativa entre 1970 e 1971. "Já o filho, Luiz Roberto, assumiu o TCE em março de 2000, quase 30 anos depois", apontou.
Moisés Ascari, pai do conselheiro José Nei Ascari, foi prefeito de Grão-Pará entre 1º de fevereiro de 1983 a 31 de dezembro de 1988.
"José Nei assumiu como conselheiro do TCE-SC em novembro de 2017, ou seja, 29 anos depois de o pai deixar a prefeitura", registrou.
O conselheiro Herneus De Nadal tomou posse como conselheiro em 2009. O deputado estadual Mauro de Nadal, primo em segundo grau, assumiu como deputado em 2013.
"Tais circunstâncias demonstram que, apesar dos parentescos, não é possível atribuir qualquer influência das relações familiares nas nomeações no TCE-SC", disse a corte.
TCE de São Paulo
O Tribunal de Contas de São Paulo informou que as nomeações dos conselheiros Dimas Ramalho e Marco Aurélio Bertaiolli decorreram de indicação do Poder Legislativo e foram ratificadas pelo governador.
A corte informou que Horácio Ramalho, pai de Dimas Ramalho, foi prefeito de Taquaritinga entre 1 de dezembro de 1986 a 6 de julho de 1987, quando morreu.
"Há quase 40 anos, portanto. Nesta ocasião, seu filho era Promotor de Justiça do MPSP", declarou.
"Mara Bertaiolli, esposa do conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, foi eleita prefeita de Mogi das Cruzes quando seu esposo já integrava este Tribunal."
TCE de Sergipe
O Tribunal de Contas de Sergipe declarou que a formação do colegiado "segue rigorosamente" as normas da Constituição Estadual de Sergipe, em simetria com a Constituição Federal.
Para assumir o cargo, relatou a corte, "é necessário atender a requisitos rigorosos, semelhantes aos exigidos para ministros do Tribunal de Contas da União".
Três conselheiros são escolhidos pelo Governador do Estado (sendo um de livre escolha, um entre os Conselheiros Substitutos e outro do Ministério Público de Contas) e quatro pela Assembleia Legislativa.
"A atuação dos conselheiros segue os princípios da administração pública, como impessoalidade, moralidade e transparência. Cada voto apresentado em sessão é fundamentado em uma análise técnica criteriosa, conduzida pelo corpo de auditores de controle externo e respaldada por pareceres do Ministério Público de Contas", afirmou a corte.
TCM de Goiásda Paraíba
A corte goiana afirmou que a eventual presença de familiares de políticos no contexto local de atuação dos conselheiros "não compromete a independência e tampouco a eficácia da fiscalização realizada pelo Tribunal".
Apontou que as autoridades têm "as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos atribuídos à magistratura".
"Instrumentos que são essenciais para assegurar que a atuação dos membros desta Corte ocorra de forma livre e independente, sem influências políticas externas, tal como ocorre nas carreiras do Poder Judiciário", declarou.
"O TCM-GO observa rigorosamente as normas de impedimento e suspeição estabelecidas no art. 91 do seu Regimento Interno, garantindo que os julgamentos realizados sejam conduzidos com absoluta imparcialidade e transparência."
O tribunal também disse que o conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto passou a integrar a corte em meados de abril de 2015. O irmão exerceu o mandato de prefeito até 2012.
"As contas do ex-prefeito já haviam sido apreciadas pelo TCM-GO antes da posse do conselheiro", declarou. "Ainda que houvesse processos em andamento neste Tribunal envolvendo o ex-prefeito José Fabiano, o conselheiro Joaquim estaria submetido às regras de impedimento e suspeição previstas no Regimento Interno desta Corte, o que impediria qualquer mácula na apreciação das contas do seu irmão."
Também informou que o conselheiro Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz entrou para a corte em maio de 2018, após a saída de Marconi Perillo, seu cunhado, do Governo de Goiás, o que ocorreu em março.
"O TCM-GO não julga as contas do chefe do Poder Executivo Estadual, competência que pertence ao TCE-GO", disse.
"A nomeação do conselheiro Sérgio chegou a ser objeto de questionamento judicial à época, tendo o Poder Judiciário reconhecido a legalidade e a constitucionalidade do ato, confirmando que o Conselheiro cumpre todos os requisitos constitucionais para o exercício da função."
O tribunal também ao UOL afirmou que "não há qualquer dispositivo constitucional ou legal que vede a investidura no cargo de conselheiro do TCM-GO pelo simples fato de haver vínculo de parentesco com políticos locais".
"A avaliação para ocupação do cargo segue rigorosamente os requisitos constitucionais, garantindo que a escolha se baseie na capacidade técnica e nos critérios previstos na Constituição e na legislação vigente", declarou.
TCM do Paraná
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará informou que a escolha dos conselheiros "segue rigorosamente" os critérios legais estabelecidos na Constituição e em uma lei estaduais.
Afirmou que a atuação das autoridades é "respaldada por equipes técnicas especializadas" e "está voltada exclusivamente" a fiscalizar e orientar os gestores municipais "quanto à correta aplicação dos recursos públicos nos 144 municípios paraenses".
"O TCM-PA é comprometido com a independência, a legalidade e a efetividade das ações de controle externo", disse.
"Mantém normas internas rígidas quanto à observância dos princípios da impessoalidade, isenção e ética, com base nas resoluções administrativas, além das garantias e impedimentos previstos na Constituição Estadual, aplicáveis aos membros da Corte com os mesmos parâmetros dos desembargadores do Poder Judiciário."
A corte informou que a decisão de nomear o prédio como Palácio Jader Barbalho foi tomada pelo colegiado do TCM em 1986, antes da Constituição Federal. Naquele ano, Jader era governador do Pará.
"O TCMPA reafirma seu compromisso com a transparência, o respeito à legalidade e a independência técnica no exercício de suas funções constitucionais", registrou.
TCM de São Pauloo
A corte declarou que nenhum dos cinco conselheiros têm relação de parentesco com gestores da Prefeitura de São Paulo. Afirmou que o ex-senador Romeu Tuma morreu em 2010 e não ocupou cargo executivo no município de São Paulo.
"Não esteve sob a jurisdição do TCMSP. Além disso, o ingresso do conselheiro Eduardo Tuma se deu no final de 2020", disse.
Atricon
A Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) informou que a composição dos Tribunais de Contas "obedece estritamente" à Constituição Federal.
A entidade declarou que a Constituição não proíbe conselheiros com parentesco com políticos de assumirem os cargos.
"A eventual presença de parentes de políticos na jurisdição de um Tribunal de Contas não compromete a independência nem a fiscalização exercida pela instituição. Isso porque os Conselheiros, ao assumirem seus cargos, passam a gozar das mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos da Magistratura", disse.
"Essas garantias, assim como no Poder Judiciário, são fundamentais para prevenir qualquer ingerência política indevida no exercício da função jurisdicional."
A associação também declarou que "o controle externo realizado pelos Tribunais de Contas observa rigorosamente as regras de suspeição e impedimento previstas nas Leis Orgânicas dessas Cortes, em seus regimentos internos e, subsidiariamente, no Código de Processo Civil".
"Esses instrumentos asseguram a imparcialidade e a transparência das decisões, protegendo a autonomia funcional dos Conselheiros", afirmou.
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