Suspeitas e ganhos milionários: quem lucra com o mercado de falências
Crise é oportunidade, diz o mercado. Dentro dessa ideia, crises inéditas de empresas gigantes deram origem a um nicho milionário no Brasil: o das recuperações judiciais (RJs) e falências.
Disputado por advogados que, de acordo com a legislação, são indicados por juízes, o campo é alvo de questionamentos de promotores e investigações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Todo processo de recuperação judicial é fiscalizado pelo administrador judicial (AJ), que é escolhido pelo tribunal que analisa os pedidos feitos pelas empresas. E as remunerações deles podem chegar à casa dos milhões de reais.
Há quem descreva o setor, que passou a ser ainda mais disputado com a crise econômica agravada pela pandemia, como uma "farra" de um clube fechado.
Os administradores recebem o dinheiro antes de a empresa pagar seus credores — todos a quem a ela deve dinheiro, como funcionários esperando verbas rescisórias.
Hoje, a lei determina que a remuneração do AJ é de até 5% do valor da dívida da empresa, e quem bate o martelo no valor é o juiz do caso.
O Executivo enviou ao Congresso um projeto de lei para atualizar as regras de recuperações judiciais e falências — a relatoria incluiu ajustes para tentar impedir práticas suspeitas.
Melhorias nesse campo são endossadas por promotores, STF, STJ e CNJ, mas há ressalvas ao projeto de lei que tramita no Congresso.
Os advogados especialistas Rodolfo Salmazo e Luis Miguel Roa Florentin, do IDRE (Instituto de Direito de Recuperação de Empresas), afirmam que o projeto de lei toma por regra uma exceção: as RJs de valores bilionários.
Os supercasos
O UOL analisou 37 recuperações judiciais e falências que, nos últimos dez anos, superaram R$ 100 milhões cada uma. As dívidas dessas empresas, juntas, ultrapassam R$ 250 bilhões.
Americanas, 123milhas, Oi e Samarco, por exemplo, têm ou tiveram questionamentos sobre os honorários dos administradores dos seus casos.
O Ministério Público do Rio de Janeiro e os credores das Americanas contestam na Justiça o pagamento de R$ 115 milhões aos AJs Sergio Zveiter, filho do ex-ministro do STJ Waldemar Zveiter, e Bruno Rezende.
Foi citado nesse pedido o que ocorreu com a Oi: os administradores receberam R$ 140 milhões na primeira RJ, em 2016 e, sete anos depois, a empresa pediu uma segunda recuperação.
No caso Samarco, o MP de Minas Gerais chegou a pedir a redução da remuneração, de R$ 500 milhões — no fim, ficou em R$ 50 milhões.
"Um absurdo, não tinha o menor cabimento", conta o promotor José Renato Rodrigues Bueno.
O MP de Minas também agiu no caso 123milhas — é o recordista no país, com 800 mil credores. O processo ficou travado por meses devido a um impasse nas nomeações de AJs.
A remuneração também foi questionada. A Justiça determinou R$ 64 milhões, mas o MP recorreu, e o valor foi reduzido para R$ 34,5 milhões. A promotoria e a defesa da 123milhas pedem para reduzir ainda mais.
Processos que resultam em pedidos de falência, como os da viação Itapemirim e da usina São Fernando, da família Bumlai, também entram na mira. A reportagem teve acesso a esses documentos.
O caso da Itapemirim foi parar no CNJ por suspeitas de conflito de interesse entre os antigos magistrado, AJ e diretor jurídico da casa.
Na disputa da São Fernando, advogados pedem a suspeição do juiz César de Souza Lima, acusado de favorecer o AJ Vinícius Coutinho.
Apesar de o valor da venda da usina ter previsão de demorar 17 anos para cair, Coutinho já ganhou mais de R$ 15 milhões em honorários. Credores não receberam.
Coutinho diz que o juiz anterior do caso autorizou, por volta de 2017, a antecipação do pagamento de seus honorários, pois é um caso de mais de dez anos (ele foi AJ na RJ e na falência da usina).
O aumento de casos de recuperação judicial é uma espécie de sequela da pandemia, diz o economista Luiz Rabi, do Serasa Experian. Para ele, uma bolha estourou entre 2022 e 2023.
"Inflação alta, juros subindo, o efeito colateral foi a inadimplência de 72 milhões de consumidores e de 6,7 milhões de empresas", analisa.
Parte dessas empresas precisou pedir recuperação judicial após a pandemia: a maioria, médias e pequenas. A surpresa foi com a crise de gigantes do mercado.
Um AJ para chamar de seu
Para cada um desses casos, um juiz indica um AJ para fiscalizar as operações das companhias.
AJs, advogados e promotores ouvidos pelo UOL dizem que o mercado se tornou um "clubinho".
Muitas vezes, os maiores casos vão para poucos escritórios escolhidos pelos magistrados.
Advogados afirmam, no entanto, que se o juiz deve escolher um AJ em quem confia para exercer a função, é natural que alguns nomes se tornem recorrentes.
Entre os casos analisados pela reportagem, alguns administradores se destacam.
O advogado Arnoldo Wald foi indicado para as duas recuperações judiciais da Oi. Na primeira, já concluída, recebeu honorários de R$ 70 milhões e pediu R$ 21 milhões complementares, segundo publicado pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo.
Wald também está em outros quatro supercasos: 123milhas, Samarco, construtora Galvão e incorporadora Rossi.
Quem também esteve no caso Oi foi Bruno Rezende, indicado para as recuperações das lojas Leader e da MMX, de Eike Batista.
Junto de Sérgio Zveiter, ele atua nos casos das lojas Americanas (dívida de R$ 43 bilhões) e da cervejaria Petrópolis (R$ 4,4 bilhões).
Dídimo Inocêncio de Paula, desembargador aposentado, e Otávio de Paoli Balbino, filho da desembargadora Marcia Balbino, foram nomeados juntos para dois supercasos: 123milhas e Samarco.
Paula também foi nomeado para a indústria Ical e a multinacional Springs Global, parceira da Shein no Brasil.
Oreste Nestor Laspro foi indicado duas vezes pelo juiz Leonardo Fernandes: no caso SouthRock Capital (Starbucks), de R$ 1,8 bilhão, e no caso Ricardo Eletro (R$ 4 bilhões).
O UOL procurou os AJs citados nesta reportagem, mas não obteve resposta de todos.
A Laspro Consultores afirmou, via assessoria de imprensa, que não pode comentar casos em que atua sem autorização do juízo competente ou fora dos autos.
Dídimo Inocêncio de Paula escreveu, em nota, que o escritório trabalha em processos de recuperação judicial que envolvem passivos de diversos valores, desde R$ 200 mil.
Ele destaca que as escolhas de clientes e magistrados são baseadas em confiança, ética, zelo, expertise, estrutura e eficiência dos escritórios e profissionais nomeados.
O Paoli Balbino & Balbino Sociedade de Advogados afirmou, em nota, que o escritório atua em vários processos de insolvência empresarial, inclusive sem qualquer tipo de remuneração, "sem que isso comprometa ou interfira no desenvolvimento do seu trabalho, que é realizado de forma séria, diligente e comprometida".
"Em relação aos, pelo menos, 15 maiores e midiáticos processos de recuperação judicial e de falência que tramitam em Belo Horizonte, a nomeação da Paoli Balbino & Balbino ocorreu apenas em 2 casos, quais sejam: Samarco Mineração S/A e Grupo 123 Milhas."
Igual ao Neymar?
Até agora, tudo isso ocorre normalmente sob a lei de 2005 que regulamenta recuperações e falências.
O projeto de lei sobre atualização das regras para RJs e falências que tramita no Congresso é de autoria do Executivo, encaminhado pelo ministro Fernando Haddad. O PL original foi criticado por membros do Judiciário.
Em nota técnica, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) considerou que o texto tem "termos vagos e atores processuais não bem definidos".
O PL foi elogiado no Congresso por parlamentares aliados, como Erika Kokay (PT-DF), e opositores, como Bia Kicis (PL-DF).
Ao tomar a palavra no plenário em 21 de março, a deputada federal Dani Cunha (União Brasil-RJ), relatora do PL, criticou duramente a situação atual: "Uma caixa-preta, desfrutada por uma seleta classe".
As contas de um processo de falência jamais são sanadas. Já os bolsos dos administradores judiciais, em contrapartida, são lotados.
Dani Cunha deputada federal relatora do PL
Procurada pela reportagem, Dani Cunha não respondeu ao pedido de entrevista. Fernando Haddad, via assessoria de imprensa, informou que a Fazenda não comenta medidas em tramitação no Congresso.
Para os advogados Rodolfo Salmazo e Luis Miguel Roa Florentin, diretores do IDRE, a mudança pode ser um "tiro pela culatra".
Segundo eles, o PL pretendia mudar só as falências, mas pode acabar respingando nas recuperações judiciais, cujos casos bilionários são raros.
No primeiro trimestre de 2024, apenas 0,7% das falências e 12,18% das recuperações judiciais foram de grandes empresas, diz Salmazo usando dados do Serasa.
"AJ é igual jogador de futebol: tem 99% que trabalham muito para ganhar nem tanto assim, e tem o Neymar", completa Florentin.
O PL revisado passou na Câmara em 26 de março e deve passar agora pelo Senado.
País do desmanche
Há recomendações do CNJ para tentar impedir irregularidades nesses processos.
"Mas é importante incluir esses pontos expressamente na lei", afirma Juan Vazquez, professor convidado da Escola de Magistratura.
Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), independentemente da frequência, julgou-se necessário no Congresso proibir o nepotismo nas nomeações.
Essa posição é endossada por CNJ, STJ e STF. "Toda medida tendente à moralidade merece aplausos", diz.
Irregularidades e indicações suspeitas obviamente não são documentadas e não é possível medir a sua frequência. Isso, no entanto, não impede reconhecer que os 'incentivos' do processo de RJ são ruins
Marcelo Guedes Nunes coordenador do Observatório da Insolvência
Incentivo, nesse contexto, significa que muitas vezes é mais interessante para uma empresa se comprometer a pagar bem o AJ do que pagar rapidamente os credores.
Se a empresa tem mais dívidas do que bens, é melhor para ela estender por mais tempo a recuperação judicial.
"Sob a perspectiva do devedor que está prestes a perder tudo, RJ é melhor que falir. Sob a perspectiva do credor, também."
Segundo dados do observatório, hoje há 21,5 milhões de empresas ativas no país e cerca de 3.000 pedidos de recuperação e falência por ano (o equivalente a 0,001%).
Isso não quer dizer que o mercado vai às mil maravilhas, diz Nunes.
O que acontece é que muitos negócios vão à falência por dissolução irregular, sem o devido processo.
"O Brasil é um desmanche de empresas", afirma.
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