Bradesco diz notificar cliente, mas não comenta débito fora da regra do BC

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O Bradesco disse que não poderia comentar sobre débitos automáticos realizados em desacordo com regra do Banco Central, que resultaram em cobranças indevidas de aposentados do INSS. O banco alegou sigilo bancário.
Como o UOL mostrou, o banco foi processado 14 mil vezes em conjunto com dois clubes de benefício e uma instituição financeira não autorizada pelo Banco Central.
As três empresas são acusadas por aposentados do INSS de fazerem cobranças indevidas, em débito automático.
Nestes casos, o banco tinha o dever de ter a autorização do cliente para realizar débitos, segundo resolução do Banco Central em vigor desde 2021.
Há ainda um número menor de processos envolvendo o Itaú e o Santander.
O Itaú disse que identificou problemas, ressarciu clientes e voltou a pedir autorização para fazer as cobranças.
O UOL perguntou ao banco se o ressarcimento de clientes ocorreu em ações judiciais ou se foi feita verificação em toda sua carteira de clientes, mas o banco informou que não comentaria.
O Santander disse seguir as regras do Banco Central.
Veja a íntegra do que disseram os bancos, as empresas credoras e o Banco Central.
Bradesco:
"O Bradesco reafirma que segue integralmente as normas do Banco Central relativas ao serviço de débito automático em conta corrente, conforme a Resolução nº 4.790/2020, que estabelece as regras para realização de tais débitos, os quais também são respaldados em contrato de prestação de serviço formalizados com as Empresas beneficiárias.
Visando maior transparência, o Bradesco adota ainda a prática de comunicação prévia aos clientes via push e pelos canais de relacionamento, além de apresentar o agendamento em lançamentos futuros do extrato de conta corrente, permitindo ao cliente conhecer, concordar ou ainda contestar, quando for o caso, sendo atendido de imediato em situações que requeiram o eventual cancelamento.
Adicionalmente informamos que, em respeito ao sigilo bancário e à confidencialidade das informações contratuais, não comenta relacionamentos comerciais específicos e ou com clientes (as empresas que contratam o banco para fazer o débito automático)".
Itaú:
"O Itaú Unibanco foi procurado pelo Grupo Paulista, que inclui o Banco Paulista, para realizar o processamento de débitos em contas de clientes. Cabia ao Grupo Paulista obter todas as autorizações necessárias, além de informar ao Itaú quais clientes e contas deveriam ser debitados.
Ao longo de 2023, o banco passou a receber reclamações de clientes sobre débitos não reconhecidos, correspondentes a 0,2% do total processado para esse parceiro, com valor médio de R$ 64. Diante disso, o Itaú suspendeu imediatamente os débitos nas contas envolvidas e ressarciu todos os casos em que não foi comprovada a autorização dada ao Grupo Paulista.
O Itaú Unibanco reforça seu compromisso com a integridade e a proteção dos clientes, mantendo canais abertos para atendimento, contestação e orientação sobre débitos automáticos. A atuação do banco busca assegurar a segurança das operações e preservar a confiança dos clientes em seus serviços".
Santander:
"O Santander esclarece que segue rigorosamente as normas e diretrizes estabelecidas pelo Banco Central para autorização de débitos em contas bancárias, e sempre informa os clientes sobre os descontos. A instituição acrescenta que monitora os convênios que permitem a realização de débitos automáticos, para não apenas descredenciar, mas eventualmente adotar medidas judiciais contra empresas que comprovadamente realizem descontos indevidos nas contas de clientes".
Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos:
"A empresa é aderente às normas em vigor tendo em vista cumprir com o requisito de realizar débitos autorizados pelos titulares das contas conforme Resolução 4649/2018, Art. 1º, Item I.
A Paulista Serviços é uma instituição de pagamento não regulamentada pelo Banco Central em virtude do volume de operações que realiza, de acordo com a Resolução BCB 80/2021, em seu Capítulo IV.
Também vale ressaltar que todos os débitos realizados nos bancos mencionados são creditados na conta da própria Paulista Serviços, mantidas nas mesmas instituições, conforme Resolução 4790/2020, em seu Art. 2º, Item II."
Sebraseg e Binclub:
"As empresas Sebraseg e Binclub tinham um contrato comercial autorizando os débitos automáticos nas contas dos correntistas do Bradesco. Contrato esse onde havia as cláusulas de toda a operação em si, desde o cancelamento de débito até mesmo a devolução dos valores cobrados em conta.
O Bradesco autorizava esses descontos, com certeza por ser uma maneira vantajosa da instituição levantar valores. Tarifas de R$ 9,00 (por transação) eram cobradas das empresas Sebraseg e Binclub, mesmo que o débito automático não ocorresse por qualquer motivo. Sobre o valor total de tarifas, não podemos informar nesse momento, por motivos judiciais, mas o valor é bem expressivo.
Todos os processos (judiciais) que envolviam ou que envolvem o Bradesco, o mesmo não tentava em nenhum momento (fazer) contestação ou procurar o jurídico das empresas (Sebraseg e Binclub), simplesmente pagava os valores, na maioria dos casos e, em seguida, enviava a cobrança diretamente para as empresas".
Banco Central:
"Não é possível que uma autorização de débitos em conta seja formalizada pelo cliente titular da conta para uma instituição NÃO autorizada pelo Banco Central sem que haja a aplicação dos procedimentos e controles que confirmem a identidade do titular e assegurem a autenticidade da autorização de débitos em conta por parte de uma instituição autorizada a funcionar pelo BCB, seja a instituição depositária ou a instituição destinatária.
A empresa Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos não é autorizada pelo Banco Central".
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