8 dos 10 juízes mais bem pagos em 2024 são aposentados

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Os dez juízes que mais receberam dinheiro do Estado brasileiro em 2024 estão vinculados ao TJ-RO (Tribunal de Justiça de Rondônia) e receberam de R$ 2 milhões a R$ 2,5 milhões cada em suas contas bancárias no ano passado.
Oito desses magistrados são aposentados. Dois estão na ativa.
Os dados foram coletados no site do TJ-RO e comparados aos contracheques de todos os magistrados brasileiros listados na base de dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O UOL enviou os dados ao tribunal e pediu que se manifestasse sobre o levantamento.
A corte afirmou que os valores elevados incluem o pagamento de retroativos de um adicional de 5% sobre o salário de juízes a cada cinco anos trabalhados. Leia aqui nota enviada pelo tribunal.
A volta de um penduricalho
O quinquênio, também conhecido como adicional por tempo de serviço, foi extinto em 2006 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mas tem sido reincorporado à folha salarial de vários tribunais.
Uma série de associações de magistrados argumenta que o adicional era "direito adquirido".
Elas conseguiram não apenas a volta do benefício, mas também o pagamento de 16 anos de retroativos, por meio de decisão judicial.
Isso tem provocado uma onda de pagamentos acima de R$ 1 milhão em tribunais como o de Rondônia.
A volta do benefício tem sido questionada e chegou a ser barrada para juízes federais por um breve período pelo TCU em 2023.
No mesmo ano, no entanto, o acórdão foi derrubado pelo ministro Dias Toffoli, do STF. A partir daí, outros tribunais começaram a pagar o adicional".
Uma PEC no Senado propõe estender o benefício a todos os magistrados (não só os juízes que entraram antes de 2006, como é hoje) e a outras carreiras, incluindo delegados e auditores da Receita.
O impacto orçamentário pode ser de R$ 42 bilhões por ano, segundo estimativa da IFI (Instituição Fiscal Independente) do Senado.
Quem são os três juízes que mais receberam em 2024
- Rita Polo Barini (R$ 2,5 milhões): tem 85 anos e, depois de aposentada, advogou em São Paulo. Tomou posse como juíza em Rondônia em 1986. Por isso, teria direito a acréscimo de 20% a mais no seu salário a partir de 2006
- Cesar Rubens de Souza Lima (R$ 2,4 milhões): iniciou em 1987 no TJ-RO e se aposentou em 2003 em Ji-Paraná (RO)
- Antônio Julio Ribeiro (R$ 2,4 milhões): ingressou no tribunal em 1985, recebeu título de cidadão honorário em Cacoal (RO) em 1990 e se aposentou em 1996. Depois da aposentadoria, passou a advogar.
O UOL entrou em contato por telefone com Cesar Rubens de Souza Lima, mas ele preferiu não comentar a remuneração.
A reportagem tentou diversos contatos com Rita Polo Barini e Antônio Julio Ribeiro, mas não conseguiu localizá-los até a publicação deste texto.
Aposentadoria compulsória
A história de Antonio Feliciano Poli, o 8º juiz com a maior remuneração em 2024 (R$ 2,2 milhões), se destaca.
Diferentemente do que aconteceu com os demais, sua aposentadoria foi compulsória, algo que, no caso do Judiciário, também acontece quando há conduta irregular por parte do magistrado.
O TJ-RO diz apenas que Poli foi aposentado em 2007 "por ofender os deveres da magistratura", mas não forneceu detalhes.
O Tribunal de Contas de Rondônia se negou a encaminhar à reportagem o processo de aposentadoria, alegando a presença de dados pessoais.
A reportagem entrou em contato com Antonio Feliciano Poli, hoje proprietário de um hotel em Jundiaí e de uma imobiliária em Rondônia.
Poli disse que "não recebeu nem um centavo disso [dos valores mencionados pela reportagem]".
Sobre a aposentadoria compulsória, afirmou: "Verifica lá, eu não sei, não é isso, não".
Confrontado com a presença de documentos mencionando a aposentadoria, desligou o telefone e se recusou a falar novamente com o UOL.
Questionado sobre a contestação do juiz, o TJ-RO reafirmou que houve, sim, o pagamento.
Especificamente sobre os retroativos do quinquênio, disse que, "considerando que o magistrado não assinou o termo de renúncia de juros, os créditos foram depositados em conta bancária junto à Caixa Econômica Federal".
Ou seja, segundo o tribunal, assim que o juiz assinar o termo, poderá sacar os valores.
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