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Penduricalho faz elite do Judiciário ter 35% da renda livre de impostos

Os privilégios do alto escalão do Judiciário e do Ministério Público vão além dos penduricalhos criados para engordar os próprios salários.

Essa elite acumula um dos maiores percentuais de renda não tributada entre profissionais dos setores público e privado —grande parte dessas isenções vem justamente dos penduricalhos

Para se ter ideia do impacto financeiro desse benefício, são R$ 2,8 bilhões em impostos que deixam de ser recolhidos em um ano. O valor poderia bancar o Bolsa Família para 345 mil famílias no mesmo período.

Em 2022, os 6,9 milhões de servidores públicos que declararam Imposto de Renda tiveram, em média, 14% da renda isenta.

Já juízes, desembargadores, procuradores, promotores e membros de tribunais de contas conseguiram isenção de 35%.

Isso significa mais dinheiro no bolso em comparação a outros trabalhadores, cuja renda é significativamente consumida pela tributação.

A elite do Judiciário e do Ministério Público ganha em média R$ 69 mil por mês, com pelo menos R$ 24 mil —35% do total— livres de impostos, segundo dados da Receita Federal.

Professores de ensino infantil, fundamental e médio —a maioria servidores públicos— têm apenas 10% da renda média isenta de Imposto de renda (R$ 763).

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Imagem: Arte/UOL
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Outras categorias acumulam benefícios, como os diplomatas, que têm 56% de sua renda média mensal (R$ 48,7 mil) isenta de imposto —o maior índice de isenção entre todos os servidores.

Para os diplomatas que se mudam para o exterior, 75% dos seus subsídios ficam livres de impostos devido a uma lei de 1995, sancionada pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso.

As demais ajudas de custo dos diplomatas também são livres de tributação.

Os dados foram analisados pelo UOL a partir de planilhas extraídas da base de dados abertos da Receita, que traz 39 milhões de declarações de impostos de renda dos brasileiros.

A última edição disponível é de 2022.

O peso dos penduricalhos

Economistas ouvidos pelo UOL dizem que grande parte da renda não tributada no Judiciário vem de penduricalhos, como auxílios e benefícios.

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Além de isentas de impostos, as chamadas verbas indenizatórias podem furar o teto salarial do funcionalismo, fixado hoje em R$ 46,3 mil.

São auxílios para alimentação, saúde, moradia e pagamentos referentes a ajuda de custo, natalidade e pré-escolar.

A elite do Judiciário também recebe abono de permanência, pago àqueles que já poderiam estar aposentados, mas seguem na ativa.

A renda sem tributação também abarca aplicações financeiras isentas de impostos, como poupança, LCI-LCA (letras de crédito imobiliário e do agronegócio) e dividendos de ações.

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Imagem: Arte/UOL

Reforma tributária mantém privilégios

A reforma tributária aprovada em dezembro não corrigiu distorções que beneficiam o Judiciário e o Ministério Público.

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Segundo o economista Sérgio Gobetti, eliminar isenções sobre rendimentos financeiros, que custam dezenas de bilhões ao país, é um passo essencial para corrigir o sistema tributário.

Para ele, essas mudanças facilitariam a revisão de outros privilégios, como os penduricalhos de juízes e a isenção de 80% da renda rural.

Desmontar esse manancial de privilégios não é fácil, mas precisamos começar por algo. Lucros e dividendos parecem ser um ponto relevante, pois representam 50% das isenções aplicadas às rendas das pessoas físicas. Sérgio Gobetti especialista em política fiscal e tributação

Impacto financeiro e conflito de interesse

Levantamento do UOL mostra que R$ 10,5 bilhões deixaram de ser tributados por 36 mil integrantes do Judiciário, do Ministério Público e de tribunais de contas em 2022.

Se tributado, esse volume de renda corresponderia a R$ 2,8 bilhões em recolhimento de impostos.

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Imagem: Arte/UOL

"Há um claro conflito de interesses quando magistrados decidem sobre seus próprios benefícios", disse.

Entidades representativas do Judiciário e do Ministério Público defendem que esses auxílios são direitos adquiridos e evitam que profissionais se sintam desestimulados.

Afirmam também que eles recompõem perdas inflacionárias, sem caracterizar aumento salarial.

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