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Conselho quer proibir membros do MP de se aposentar para fugir de processo

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) discute uma resolução para proibir membros do MP de pedir aposentadoria enquanto respondem a processos administrativos disciplinares, conhecidos como PADs.

Hoje, se o membro do Ministério Público que responde a um PAD se aposenta durante o processo, tudo é arquivado e ele foge de uma eventual condenação.

É o único órgão que ainda funciona assim.

Desde 2011, quando o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) editou resolução a respeito, juízes são proibidos de se aposentar enquanto durar o PAD.

Já servidores públicos federais só podem deixar os cargos "após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade", conforme lei aprovada em 1990.

Em maio de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os servidores públicos dos estados só podem se demitir antes do fim do PAD se o processo durar mais do que os prazos máximos previstos em lei.

Moralidade

A proposta de resolução foi levada ao CNMP pelo conselheiro Paulo Passos.

Ele escreveu na justificativa que permitir a aposentadoria antes do fim do PAD "deve ser considerada uma conduta abusiva do agente estatal".

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Manter a regra atual acarreta em "um risco inaceitável ao Estado em seu objetivo de resguardar com eficiência a moralidade e a probidade administrativas", escreveu.

A ideia dele já teve apoio da relatora, conselheira Cíntia Menezes Brunetta, que levou seu voto favorável na sessão de 18 de março.

Ela, no entanto, propôs estabelecer que o PAD tenha duração máxima de 180 dias, prorrogáveis apenas por "decisão fundamentada" do CNMP, seguindo sugestão do MPF (Ministério Público Federal).

Segundo a conselheira, a resolução supre a necessidade de o CNMP "outorgar resposta a eventuais vítimas ofendidas pelo desvio funcional e, também, à própria sociedade, que clama por uma instituição íntegra".

Posicionamento contrário, disse ela, "seria a consagração da impunidade".

Depois do voto da relatora, o conselheiro Edvaldo Nilo foi contra a resolução sob o argumento de que só o Congresso pode tratar desse assunto.

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Com isso, seguiu a sugestão de alguns MPs, principalmente o do Rio de Janeiro, segundo o qual a aposentadoria é "direito adquirido" que não pode ser negado com a abertura de um PAD.

Depois do voto de Edvaldo Nilo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, que também é presidente do CNMP, pediu vista.

O caso ainda não foi levado a julgamento novamente.

O prédio do MPF (Ministério Público Federal) em Brasília
O prédio do MPF (Ministério Público Federal) em Brasília Imagem: José Cruz/Agência Brasil

Manobra recorrente

Como o Ministério Público é o único órgão que permite a aposentadoria voluntária durante os PADs, promotores e procuradores usam do artifício para não serem punidos.

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O caso mais famoso é o do ex-procurador da República Deltan Dallagnol, ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato.

Ele foi acusado pela defesa do então ex-presidente Lula de infração funcional devido à apresentação de PowerPoint que mostrava o petista como líder de uma série de esquemas de corrupção.

Deltan conseguiu adiar a conclusão do processo por 42 vezes até que, em agosto de 2020, o CNMP decidiu arquivar o caso.

Deltan havia deixado o MPF para se dedicar à campanha para deputado federal pelo Podemos-PR. Foi eleito, mas teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral.

Houve ainda o caso de um procurador de Justiça de Mato Grosso acusado de assédio moral e sexual contra servidoras do MP.

Ele se aposentou em dezembro de 2023, quando o CNMP discutia acusações de que ele criou um "ambiente hostil com constante pressão, correções e reprimendas coletivas".

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O procurador também foi acusado de fazer comentários "inapropriados e maliciosos" sobre o corpo de uma assessora, conforme ficou registrado do acórdão do Conselho.

Outro caso citado por conselheiros é o de um procurador de Justiça Militar de Fortaleza que deixou o cargo assim que o CNMP instaurou um procedimento.

O órgão apura "condutas relacionadas a agressões físicas, participação em atos de manipulação probatória, atos de assédio moral, sexual, intimidação de servidores, colaboradores e familiares e utilização ostensiva de arma de fogo na repartição".

O caso é sigiloso.

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