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Construtora Rossi ofereceu R$ 5.000 a quem ela deve R$ 1 milhão: 'Imoral'

No fim de 2023, a Rossi Residencial propôs um acordo para quem ela deve dinheiro.

Após quase um ano de recuperação judicial (RJ), com R$ 1,3 bilhão de dívidas, a construtora levou à assembleia uma proposta para acertar as contas com os credores, com diferentes opções de pagamento.

Entre elas, duas atraíram atenções do mercado.

Opção A: para quem ela devia até R$ 1 milhão, propôs pagar até R$ 5.000 em até 180 dias.

Opção G: para quem quiser receber os valores devidos integralmente, seria preciso esperar 40 anos — "em parcela única, devida no quadragésimo aniversário da data de homologação judicial", diz o documento.

As opções foram propostas para os credores quirografários, como são classificados os que não têm garantia real de pagamento.

Sete meses após o acordo, o UOL perguntou à Rossi e ao administrador judicial (AJ), Arnoldo Wald, quantos dos 22 mil credores a construtora já pagou e quantos optaram pelas opções A e G, mas não obteve resposta.

O departamento jurídico da Rossi afirmou, por email, que não se manifestará.

Dos 1.386 credores consultados pelo "proxy hunter" (profissional que faz a ponte entre a construtora e os credores), 93,7% (1.299) aceitaram a alternativa A, segundo levantamento da reportagem a partir de um documento público da RJ.

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Entre eles há pessoas físicas e pessoas jurídicas, como fornecedores de materiais para construção civil.

Só dois credores, segundo o documento, escolheram G — esperar quatro décadas para receber.

Imagina quem gastou tudo o que tinha para comprar uma casa com a construtora, mas nunca recebeu as chaves e ainda não viu o dinheiro de volta. Muita gente deve aceitar [a proposta de R$ 5.000], pensando: daqui a 40 anos nem sei se vou estar vivo Francisco Rodrigo Silva advogado que representa credores no caso

RJs de empresas gigantes como a Rossi expandem um mercado crescente, onde já se identificam honorários milionários a administradores judiciais e juízes levados ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), reportou o UOL.

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Imagem: Arte/UOL

'Absurdos' dentro da lei

Para o advogado Francisco Rodrigo Silva, que representa credores no caso, embora aprovada pela assembleia e pela Justiça, a proposta da Rossi foi "absurda".

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"É aquela velha questão: não é porque a lei permite que se faça assim que significa que isso é correto. Pode não ser ilegal, mas é imoral", afirma.

Nas recuperações judiciais, é comum que a empresa negocie descontos para conseguir quitar as dívidas. É o equivalente a um "limpa nome" para empresas.

Silva critica a falta de limite legal para os descontos, conhecidos como "deságio".

Segundo o advogado, há "brechas e lacunas legais" no deságio que acabam prejudicando credores. Mais de uma vez, diz, fez reclamações no CNJ.

"Represento clientes que fizeram aportes milionários nessas empresas e logo depois se depararam com uma declaração de recuperação judicial", diz.

"Num caso recente, clientes fizeram aporte de cerca de R$ 10 milhões e, um mês depois, viram a empresa pedir recuperação com dívida de R$ 14 milhões. O primeiro questionamento é: 'O que ela fez com o dinheiro que entreguei?'."

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"Conforme a a recuperação judicial tramita, você vê que o sócio está morando em Miami, que o empresário anda na avenida Paulista com um Mercedes. Ele continua rico. É nesse cara que se está pensando quando se discute recuperação judicial?", indaga.

"Ou é no trabalhador que ficou anos na empresa e saiu de lá demitido, não recebeu último salário e a verba rescisória, que está com dificuldade de comprar arroz e feijão para a família? Que estava esperando receber uns R$ 15 mil e se depara com situação de aceitar 'quinhentão'? A questão é uma ferida que precisa ser tocada."

Daniela Muller, presidente da Amatra1 (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho), do Rio
Daniela Muller, presidente da Amatra1 (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho), do Rio Imagem: Reprodução

Lei do 'calote oficial'

A recuperação judicial, na prática, "congela" cobranças que a empresa pode ter — entre elas, o pagamento de impostos e de rescisões de trabalhadores.

Segundo dados da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) obtidos pelo UOL via Lei de Acesso à Informação, 9.601 empresas falidas ou passando por RJ têm R$ 289 bilhões de dívida ativa com a União.

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A Rossi, segundo relatório do AJ Arnoldo Wald publicado no fim de abril, deve quase R$ 350 milhões de impostos.

"Mas quem mais perde são os trabalhadores", diz a juíza Daniela Muller, presidente da Amatra1 (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho) do Rio.

Muitas vezes, conta, recuperações judiciais são tratadas como lei "do calote oficial": "Dívidas confessadas, mas que não são pagas".

Citando dados do Cejusc (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), a magistrada afirma que o deságio no caso de trabalhadores fica entre 85% e 90%.

"Isto é, o trabalhador vai conseguir no máximo 15%, mas muitas vezes não recebe nada: zero. É uma questão muito grave."

O UOL perguntou à construtora e ao administrador judicial se as rescisões trabalhistas do caso Rossi já foram acertadas, mas não obteve resposta.

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