Facebook barrará pornô de vingança antes de viralizar (e sem avisar vítima)
O Facebook anunciou em março que vai passar a usar de inteligência artificial para detectar os chamados "revenge porn" antes de serem divulgados, mas a rede social de Mark Zuckerberg informou agora que não pretende comunicar as vítimas desses crimes.
A expressão em inglês significa pornografia de vingança e remete ao ato de expor publicamente, na internet, fotos ou vídeos íntimos de terceiros, sem o consentimento dos mesmos — o que é já é crime no Brasil.
O crime que se popularizou na era das redes sociais e chegou a atingir 10 milhões de americanos em 2016, segundo o Data Society. Uma das principais reclamações das vítimas é a dificuldade em conseguir de plataformas, como o Facebook, em conseguir excluir o material e rastrear os responsáveis.
Como resposta, a estratégia da rede social é usar aprendizagem de imagens e inteligência artificial antes mesmo do conteúdo viralizar. "Se a imagem ou o vídeo violar nossos padrões da comunidade, nós os removeremos e, na maioria dos casos, também desabilitaremos uma conta para compartilhar conteúdo íntimo sem permissão", afirmou o anúncio inicial do Facebook.
"Quando o conteúdo é retirado do site, nós criamos uma impressão digital nele para que possamos capturar qualquer tentativa de fazer o upload dessa imagem novamente", disse um porta-voz do Facebook ao site "Daily Dot".
O Facebook, no entanto, não revelou como a IA diferenciaria as imagens compartilhadas de maneira não-consensual das compartilhadas consensualmente. E, agora, informou que não planeja avisar as vítimas que forem alvos desses crimes.
Por um lado, isso ajuda as vítimas a evitar a humilhação e o risco de ter o material exposto para mais pessoas. Por outro, indica que é menos provável que os criminosos enfrentem a justiça nessas circunstâncias.
Neste ano, Nova York tornou-se o 42º estado dos EUA a criminalizar o ato e aprovou a primeira lei sobre o assunto há cerca de um ano. Aqui no Brasil, o código penal prevê detenção de seis meses a um ano, além de multa, para quem comete o crime de violência virtual. A Lei 13.772/18 alterou a Lei Maria da Penha para condenar quem produz imagens íntimas sem consentimento da vítima, sejam verdadeiras ou montagens.
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