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Alesp convidará secretário de segurança a falar sobre valas clandestinas

09.01.2022 - Escavação em vala clandestina em Pedreira, periferia da zona sul de São Paulo, onde foram achados 27 corpos - Polícia Técnico-Científica de São Paulo
09.01.2022 - Escavação em vala clandestina em Pedreira, periferia da zona sul de São Paulo, onde foram achados 27 corpos Imagem: Polícia Técnico-Científica de São Paulo

Saulo Pereira Guimarães

Do UOL, em São Paulo

17/05/2022 11h51

A Comissão de Direitos Humanos da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) decidiu nesta terça-feira (17) convidar João Camilo Pires de Campos, secretário de segurança de São Paulo, a prestar esclarecimentos sobre as providências tomadas em relação ao problema das valas clandestinas no estado.

"Uma reportagem do UOL mostrou que, desde 2016, 156 corpos foram encontrados em 33 valas clandestinas no estado de São Paulo", lembrou o deputado estadual Emidio de Souza (PT), presidente da comissão, durante a reunião do grupo.

Em sua página no Twitter, Emidio informou que a comissão vai oficiar Campos ainda hoje para definir a data do depoimento. O deputado defende a criação pelo estado de um setor de inteligência para atuar em investigações do tipo.

Publicada em abril, a série "Mortes Invisíveis", que mostrou que 201 corpos foram encontrados em 41 valas clandestinas nos estados de Rio de Janeiro e São Paulo desde 2016. Além da convocação do secretário de segurança pela Alesp, as reportagens contribuíram para que o tema voltasse à discussão no Congresso Nacional.

No último mês, o problema das valas clandestinas foi tema de uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado. A iniciativa de realizar o debate foi tomada pelo senador Humberto Costa (PT), de Pernambuco.

Após a publicação da série de reportagens, houve também uma nova movimentação na tramitação de um projeto de lei que criminaliza desaparecimentos forçados — aprovado em 2013 pelo Senado e parado há quatro anos na Câmara dos Deputados.

Hoje, o código penal brasileiro não prevê o crime de desaparecimento por ação criminosa. Dessa forma, os casos podem ser enquadrados como sequestro, que trata de privação temporária de liberdade. Porém, o desaparecimento forçado é permanente, uma vez que o paradeiro da vítima (ou de seus restos mortais) segue desconhecido.

A falta de uma lei que tipifique o crime de desaparecimento forçado coloca o Brasil na contramão de outros países latino-americanos que também apresentam um alto número de ocorrências do tipo. É o caso do México, onde já foram descobertas mais de duas mil valas clandestinas, grande parte relacionada a cartéis de drogas. Na Colômbia, o desaparecimento forçado é crime desde 2000.