Thiago Brennand pode ser condenado a mais 50 anos de prisão, dizem juristas
Caso seja condenado nos nove processos dos quais é réu pela Justiça de São Paulo, o empresário Thiago Antonio Brennand Fernandes Vieira, 43, pode pegar uma pena de mais de 50 anos de prisão. É o que avaliam juristas ouvidos pelo TAB, com base em informações públicas e entrevistas — apenas um dos processos não está sob segredo judicial. O julgamento por um dos crimes de estupro de que ele é acusado recomeçou nesta quarta-feira (21) em Porto Feliz (SP).
Preso no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Pinheiros desde 29 de abril, após ter sido extraditado dos Emirados Árabes, Thiago Brennand é acusado de lesão corporal e corrupção de menores, quatro estupros, sequestro e cárcere privado, crimes de calúnia, injúria e difamação e ameaça (único que não corre em segredo de Justiça). As denúncias vieram à tona após a agressão a uma mulher numa academia de ginástica em São Paulo em 2022. O episódio foi registrado por câmeras de segurança do local.
"Tendo em vista as várias imputações, a pena mínima que Thiago receberia, a meu juízo, seria alguma coisa em torno de 26 anos e um mês. Já a pena máxima poderia alcançar 52 anos e seis meses. No entanto, no que diz respeito à pena provável, eu acho que será de 35 a 37 anos", afirma o advogado criminalista David Teixeira de Azevedo, professor de direito penal da USP (Universidade de São Paulo), que avaliou a gravidade das denúncias pelo que foi divulgado até agora.
"O juiz nunca daria pena máxima [para estupro], já que ele é réu primário, mas penso que ele também não ficaria com a pena mínima. Por isso, em crimes com penas de 3 a 10 anos, considerei 5", explica o jurista sobre o cálculo que fez para determinar uma previsão. A Justiça somará a penalidade de cada eventual condenação, após o trânsito em julgado.
Para o também advogado Claudio José Langroiva Pereira, professor de Direito Penal na PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), o total das penas de Thiago Brennand pode variar de 27 a de 51 anos. De acordo com ele, "são muitas variáveis" que podem determinar o resultado do julgamento, "se foi estupro ou estupro de vulnerável, ou se as lesões corporais foram leves, graves ou gravíssimas", exemplifica. "Após o trânsito em julgado de cada processo, o juiz da execução penal fará a unificação da pena e elas serão somadas conforme a sua natureza, separando crime comum e hediondo, pois cada um possui suas regras de progressão."
Volta das audiências
De acordo com a denúncia do caso de Porto Feliz, a vítima entrou em contato com o empresário interessada em comprar um cavalo — já que ele é dono de alguns animais —, e posteriormente iniciaram um relacionamento. Enquanto estiveram juntos, no entanto, a mulher relatou uma mudança de comportamento de Thiago: ele havia se tornado agressivo e a forçou a ter relações sexuais. O Ministério Público afirma que o acusado também registrou cenas íntimas do casal e ameaçou divulgá-las.
Em entrevista ao UOL, um dos advogados de Thiago Brennand, Roberto Podval, disse ter "provas sérias e robustas de que não houve ali um estupro". "Houve uma relação amigável durante meses. As provas que nós temos não demonstram agressividade dele em relação a ela. Vamos tentar demonstrar isso, com muito cuidado para não ofender ninguém."
Maior peso
Segundo a defensora pública em Pernambuco Maríllyia Reis, que atua na área criminal, os casos de estupro são os que mais pesam sobre Thiago Brennand. Em dois deles, há notícias de agravante: em um, há relato de a vítima ter sofrido violência real, e em outro, a mulher diz ter sido dopada pelo empresário.
No Código Penal brasileiro, a pena prevista para estupro é de 6 a 10 anos de prisão. Se o crime resultar em lesão corporal grave, ou a vítima tiver entre 14 e 18 anos, a pena aumenta, de 8 a 14 anos.
O fato de Thiago Brennand ter fugido do Brasil em setembro de 2022, em meio às investigações contra ele, não deve ser considerado agravante dos crimes de que é acusado. No entanto, afirmam os entrevistados pelo TAB, o episódio pode ser levado em consideração na análise dos juízes. "A fuga do Brasil não agrava a pena, mas justifica a manutenção da prisão preventiva, a fim de garantir a aplicação da lei penal", diz Claudio José Langroiva Pereira
"O fato de ele ter se evadido do local em que cometeu os supostos crimes gera a sensação de que tenta se subtrair do poder da lei e do incurso nas penalidades da lei", complementa Maríllyia Reis.
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