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Desembargador afastado por 'carteirada' segue recebendo salário; é justo?

Homem se revoltou com guarda ao ser abordado por não usar máscara; ele se apresentou como desembargador - Reprodução/Twitter
Homem se revoltou com guarda ao ser abordado por não usar máscara; ele se apresentou como desembargador Imagem: Reprodução/Twitter

Matheus Pichonelli

Colaboração para o TAB

29/08/2020 04h01

Uma segunda onda de revolta, ao menos nas redes sociais, marcou a repercussão da notícia de que o Conselho Nacional de Justiça abriu procedimento administrativo contra o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, flagrado, em julho, destratando um guarda civil e rasgando uma multa por se negar a usar máscara de proteção em uma praia de Santos (SP).

Em julgamento online, os conselheiros do CNJ decidiram afastá-lo do cargo. Ele, porém, continuará recebendo salário de desembargador (superior a R$ 35 mil), o que, segundo o tribunal das redes, abre caminho para uma punição apenas amena no conselho.

Nas imagens que viralizaram, o desembargador chamou o agente de "analfabeto" e acionou o secretário de Segurança Pública da cidade, exigindo providências — o homem da lei, afinal, não poderia estar submetido a um decreto municipal, certo?

Errado. Se a cena suscitou reflexões sobre uma sociedade mediada pelo abuso de autoridade, a abertura do procedimento administrativo no CNJ provocou dúvidas sobre a real possibilidade de um magistrado ser responsabilizado por seus crimes no Brasil.

Os prognósticos permitem a conclusão. Dados do CNJ levantados pela Folha de S.Paulo mostram que, em 15 anos, apenas 104 magistrados foram punidos no país desde que o órgão foi instituído; deles, 66 foram punidos com a pena máxima de aposentadoria compulsória e salário proporcional ao tempo de serviço.

Segundo seu advogado, José Eduardo Rangel de Alckmin, o desembargador está em tratamento psiquiátrico, toma remédios controlados, sofre com alterações de humor e não queria ofender o guarda.

Siqueira já foi alvo de mais de 40 procedimentos de apuração disciplinar. Nenhum avançou.

Quem controla o juiz?

O que, senão a lei, leva uma autoridade da lei a agir como alguém acima da lei? De acordo com Celly Cook Inatomi, doutora em ciência política que entre 2010 e 2017 produziu, com outros pesquisadores, três análises que se tornaram referência sobre a função do CNJ, é histórica a dificuldade de haver qualquer controle democrático sobre o Judiciário no Brasil.

Segundo ela, uma pena leve ao fim do processo não seria novidade. "Ficaria surpresa caso fosse tomada uma medida de fato, não digo punitivista, mas que garantisse que isso não acontecesse mais. Mas, dessa forma, vai continuar acontecendo", afirma. Em seus estudos, concluiu que o CNJ representa uma forma de controle apenas gerencial.

Para o professor de direito constitucional e presidente da Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos, Flávio Bastos, os questionamentos observados nas redes são compreensíveis, diante da nossa própria história.

"O Brasil foi construído como uma sociedade para poucos. Estou falando desde a chegada da família real, em 1808. Mas é importante que as pessoas entendam que foi iniciado um processo para averiguar as sanções disciplinares (ao desembargador). E aí aplica-se a Lei Orgânica Nacional da Magistratura, que prevê, em seu artigo 42, uma escala de punições, como a remoção compulsória, a aposentadoria compulsória com vencimento proporcional ao tempo de serviço e demissão. Estamos no início de um processo e não há uma condenação criminal ou civil", afirma.

Bastos e outros estudiosos ouvidos pela reportagem contestam as críticas relativas à manutenção do salário do desembargador ou mesmo o acesso à aposentadoria. "É preciso tomar muito cuidado, mas é compreensível essa sensação, já que somos trabalhadores em situação muito mais instável do que a de uma autoridade pública. Mas, por enquanto, é uma vitória considerável. Inclusive tínhamos dúvidas se ele seria afastado. E, por unanimidade, foi."

Tecnologia e cidadania participativa

A Frente Ampla presidida por Bastos foi autora de uma das representações contra o desembargador no CNJ. Coube a um advogado da entidade, Flavio Bizzo Grossi, fazer a sustentação no conselho.

Ao TAB, Grossi afirma que ser suspenso do cargo é um demérito grande para qualquer magistrado que impacta sua carreira. "Consideramos muito grave o fato de o CNJ afastar um juiz", diz o advogado. Para ele, a carteirada é um problema antigo do funcionalismo público brasileiro.

Segundo Flávio Bastos, tem sido cada vez mais recorrente a pressão popular e a punição a magistrados. Recentemente, o CNJ afastou uma desembargadora do Amazonas para averiguar a acusação de que ela concedia liminares ilegais nos plantões. Também foi aberto um procedimento administrativo contra uma desembargadora do Rio que compartilhou fake news sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco, em 2018. Denunciada também pelo MPF, contudo, ela permanece no cargo.

A carteirada, para ele, é uma questão mais profunda. "A autoridade pública tem a carteira na mão, o particular tem um diploma de engenharia na mão. É um velho costume de tentar se sobrepujar à lei, e ao próximo, por meio da posição profissional. Lembra da imagem daquela moça dizendo para o fiscal do Rio de Janeiro 'ele é engenheiro, é melhor que você'? Isso tem relação com a história de um país que foi construído sob a ótica de que alguns grupos elitizados têm mais direitos que outros."

Judiciário e cultura autoritária

De acordo com Fernando Hideo Lacerda, advogado criminalista e professor de Direito Penal, o episódio envolvendo o desembargador em Santos é simbólico e diz muito sobre a formação do nosso sistema de Justiça. Ele frisa que os magistrados possuem uma série de garantias que são garantias para o cargo, e não privilégios. "São garantias para que esses detentores ajam com independência e sejam imunes a pressões políticas e influências ideológicas. Mas isso tem se mostrado como algo que promove uma cultura autoritária."

Hideo Lacerda afirma que, em tese, ao menos dois crimes foram praticados pelo desembargador no episódio. Um deles está previsto na lei de abuso de autoridade, que estabelece pena a quem se utiliza do cargo para se eximir de obrigação legal ou obter vantagem indevida ou privilégio indevido. Há ainda o crime de desacato, por ter chamado o guarda de analfabeto.

Autor de estudos sobre classe média e meritocracia, o professor e pesquisador do Centro de Sociologia Contemporânea da Unicamp, Sávio Machado Cavalcante, lembra que o quadro de regulação da magistratura é de um período anterior à Constituição de 1988. Para ele, a Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, não é compatível com os princípios de igualdade estabelecidos na Carta.

"Do ponto de vista do CNJ, não tem o que fazer além disso [afastamento com direito a salário integral] se não houver mudança na Lei Orgânica da Magistratura. Esses magistrados podem ter uma eficiência baixíssima e ainda assim continuar no cargo pelo resto da vida", diz Cavalcante. Essa situação, prossegue o sociólogo, transforma os magistrados em uma espécie de casta que se autorregula, como definiu, em uma entrevista recente, seu colega da Unicamp, o cientista político Frederico Almeida.

Sanha punitivista

Para a socióloga Nathália Oliveira, a conduta de um indivíduo do sistema Judiciário brasileiro não pode ser tomada por um todo. "Esse sujeito se utiliza do cargo público e de sua posição para exercer a autoridade e desrespeitar a lei e funcionários públicos, o que é inadmissível. Mas não acho que isso se refere ao sistema Judiciário como um todo. Mesmo em organizações privadas, em altos cargos, como diretores, a pessoa às vezes fica afastada para averiguar um fato interno. Essa conduta de afastamento para averiguar é comum em diversas esferas."

Cofundadora da Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas, Oliveira afirma que "não dá para a gente sair condenando as pessoas sem um julgamento prévio". "Nossa maior crítica é justamente que o sistema carcerário vive lotado porque as pessoas não têm acesso a defesa e nem um rito investigativo correto. É o que faz as pessoas terem condenação automática. O rito do CNJ está correto, é um direito de todos os cidadãos brasileiros, independentemente da infração que cometeram. Nenhum funcionário público é simplesmente demitido ou desligado de suas funções se não tiver pelo menos um processo administrativo interno para averiguação da conduta."

Segundo ela, o sistema Judiciário, principalmente nos altos cargos, é ocupado por uma elite. E o costume dela é carteirar. "É comum um caso ser tomado pelo todo, e assim a gente aumenta a sanha punitivista. É algo que a gente precisa combater. Não queremos punitivismo para o ladrão de galinha. Temos de manter coerência em não entrar numa sanha punitivista porque o sujeito é da elite."