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Como o Estado já controla surtos de doenças e promove a imunização em massa

Prefeitura de Guarulhos dá início à vacinação contra a covid-19, em 12 de abril - Fepesil/TheNews/Folhapress
Prefeitura de Guarulhos dá início à vacinação contra a covid-19, em 12 de abril Imagem: Fepesil/TheNews/Folhapress

Natália Eiras

Colaboração para o TAB, de Lisboa

14/04/2021 04h01

Há quem tenha ficado assustado em dezembro, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou que fossem adotadas medidas que promovam a vacinação compulsória contra a covid-19. O ministro Ricardo Lewandowski defendeu que ela pode ser implementada por "medidas indiretas" e citou, como exemplo, a vedação a frequentar determinados lugares ou a exercer certas atividades.

Antes mesmo de as vacinas estarem disponíveis para a população, no Brasil já havia a discussão sobre se ela seria obrigatória ou não — se todos, confiando ou não no medicamento, seriam forçados a se imunizar. Para alguns, a imagem de um agente da saúde invadindo sua casa e enfiando a agulha em seu braço parece ser bem convincente.

Porém, iniciativas como as citadas pelo ministro já estão em vigor em Israel, que vacinou, com duas doses, mais de 54% de sua população de 9 milhões de habitantes. O governo israelense determinou que apenas pessoas com certificado de vacinação podem circular livremente pelo país. Nações europeias, por sua vez, discutem um "passaporte de vacinação". Cidadãos imunizados receberiam um passe e poderiam, assim, ir de um país a outro do bloco sem qualquer impedimento.

A restrição de viagem é um caso excepcional, mas essas medidas são uma forma de induzir e convencer os cidadãos a aderir à vacinação. Esse tipo de estratégia já vem sendo usada no Brasil há muito tempo, numa escala menor e mais discreta, mas que impacta a vida do cidadão em áreas como a educação, o trabalho e o acesso a benefícios.

Aqui, quem não se vacina tem direitos restringidos. E isso aconteceu muito antes de a covid-19 se tornar uma ameaça. Há empresas que pedem a carteira de vacinação em dia para fazer o contrato pela CLT. A vacinação também é exigida para trabalhadores de áreas portuárias, aeroportuárias e passagens de fronteiras. Escolas públicas não permitem a matrícula de crianças e adolescentes que não estejam imunizados. Uma pessoa não tem acesso ao salário-família se não tiver tomado as vacinas obrigatórias, assim como outros benefícios sociais. Caso queira se alistar para o Exército, é preciso que o cidadão tenha a carteirinha atualizada. Isso vale, no entanto, apenas para imunizantes obrigatórios.

Desde quando é assim? A Lei 6.259, de 1975, diz, no artigo 3, que o Ministério da Saúde pode determinar a obrigatoriedade de algumas vacinas. Por isso temos um calendário extenso — e que é referência internacional — de imunização de doenças como tuberculose, hepatite B e febre amarela. Em crianças, o plano de vacinação consta do Estatuto da Criança e do Adolescente. O primeiro parágrafo do artigo 14 diz que "é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias". A punição para quem não segue a determinação é de multa de 3 a 20 salários mínimos, aplicada aos pais, e o dobro, em caso de reincidência.

Vacinação obrigatória, não forçada. "Não existe 'mandar a polícia buscar as pessoas em suas casas'. Isso é caricatura", afirma Daniel A. Dourado, médico e advogado sanitarista, pesquisador do Centro de Pesquisa em Direito Sanitário da USP (Universidade de São Paulo) e do Institut Droit et Santé da Universidade de Paris. O Estado tem poder de polícia, ou seja, de restringir liberdades e direitos individuais em prol da coletividade. Mas não exerce isso mandando um agente bater na porta de alguém. "Há sanções baseadas na criação de condições de acesso a benefícios e serviços públicos."

Frasco com vacina contra a covid-19 e seringa - Getty Images - Getty Images
Imagem: Getty Images

Sucesso a perder de vista. O Estado, por meio do SUS (Sistema Único de Saúde), realiza um trabalho bem-sucedido de estímulo à vacinação. Agentes da saúde da família visitam casas e acompanham a carteira de vacinação das crianças e, muitas vezes, levam a vacina até os lares. "Criou-se a ideia de que esses imunizantes são parte do nosso cotidiano. Ninguém questiona se eles são obrigatórios ou não, porque sempre estiveram na nossa vida", explica Gabriela Lotta, cientista política e professora de administração pública na FGV (Fundação Getúlio Vargas).

Mas isso é legal? Ao criar a condicional da apresentação da carteira de vacinação, o Estado leva, sem coagir, o cidadão a se imunizar. Em vez de um fiscal checar as imunizações, o Estado espera para ver se está tudo em ordem quando o indivíduo o procura. "O sistema de checagem já induz à vacinação. E é mais fácil conquistar corações através do convencimento do que da força, que gera diversas disputas", complementa Gabriela Lotta. "Além disso, o sistema de punição requer um de vigilância, o que é mais caro para os cofres públicos."

E a vacina de covid-19? Antes de você ser obrigado a se imunizar, o Estado tem uma obrigação com você. "Uma imunização só pode ser exigida se o governo conseguir disponibilizá-la para todo mundo que tiver interesse. O que não é o caso da vacina da covid-19. Não faz sentido o Estado obrigar alguém a se vacinar se ele não tem acesso ao imunizante", afirma Daniel Dourado. Esse ponto vale também para a discussão sobre passaporte da vacina: ele já é exigida a viajantes que saem de países onde a febre amarela é endêmica, por exemplo, mas é injusto fazer a mesma exigência em relação à imunização de covid-19, uma vez que há lugares onde nem se começou a vacinar.

O empregador pode exigir vacina? Em tese, sim. Um Estudo Técnico apresentado pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em janeiro de 2021 explica que, "persistindo a recusa injustificada, o trabalhador deverá ser afastado do ambiente de trabalho, sob pena de colocar em risco a imunização coletiva, e o empregador poderá aplicar sanções disciplinares, inclusive a despedida por justa causa (...), pois deve-se observar o interesse público, já que o valor maior a ser tutelado é a proteção da coletividade". Para Dourado, o tema será assunto de muita disputa. "Isso vai dar polêmica. Não tem definição quanto a isso em termos gerais, que se estenda a todos as categorias de trabalhadores. Difícil dar uma resposta definitiva, mas é possível que, em alguns casos, o empregador demita o funcionário por justa causa e o empregado acione a Justiça do Trabalho para resolver o impasse."

É um embate de direitos fundamentais. Você pode dizer que o Estado, no limite, está restringindo sua liberdade. Mas o artigo 196 da Constituição Federal determina que saúde é um direito de todos e um dever do Estado. O governo tem obrigação constitucional de implementar políticas sociais que visem à redução do risco de doenças. Assim, o direito à liberdade individual bate de frente com o direito coletivo à saúde. "A solução jurídica encontrada é não obrigar ninguém, mas restringir algumas liberdades [em prol de um bem maior]. E a vida em sociedade pressupõe restrições de liberdade em alguns graus", afirma Dourado.

Mas não é uma escolha individual? Neste caso específico, não. "No caso das doenças transmissíveis, se uma pessoa deixa de se imunizar, todo o coletivo pode ser afetado", complementa a cientista social Gabriela Lotta. "E quem paga a conta? A sociedade."